Teles podem ser obrigadas a identificar operadoras de destino da ligação

07/02/2014 - 16h45 Comissões - Ciência e Tecnologia - Atualizado em 07/02/2014 - 20h06

Companhias telefônicas podem ser obrigadas a identificar operadoras de destino da ligação

Patrícia Oliveira

Projeto de lei do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) obriga as companhias telefônicas a informarem previamente qual a prestadora de destino das chamadas feitas pelo usuário (PLS 343/2012). A norma, válida para telefones fixos e celulares, modifica a lei que organiza os serviços de telecomunicações (Lei 9.472/1997).

Pela proposta, a identificação fica dispensada quando a chamada efetuada pelo usuário tiver como destino a mesma operadora de origem. Na justificativa do projeto, o autor lembra que "uma chamada originada e terminada na rede da mesma prestadora é mais barata que uma originada na rede de uma operadora e terminada na rede de outra, pois dispensa o pagamento de tarifa de interconexão".

O senador lembra que até meados de 2009 a numeração utilizada por uma prestadora estava vinculada a prefixos específicos, cenário que foi alterado com a implantação, pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), da portabilidade numérica – que permitiu ao consumidor manter o número original do telefone ao mudar de operadora.

A matéria será votada em decisão final na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), na terça-feira (11). O relator do projeto na comissão, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) argumenta que a medida simples e que seu custo de implantação não é expressivo. Ele sugere que uma gravação informe a que prestadora o telefone chamado está vinculado. Caberá então à Anatel padronizar o sinal que representará a incidência (ou não incidência) de despesas de interconexão em cada chamada.

Flexa Ribeiro apresentou substitutivo para que essa alteração seja feita no artigo 3º da Lei Geral de Telecomunicações (GLT), que relaciona os direitos dos usuários, e não por meio da inserção de nova lei.

A reunião da CCT será às 9h, na Ala Senador Alexandre Costa, sala 7.

Voz do Brasil

A comissão deve analisar também projeto, da ex-senadora Marinor Brito, que torna A Voz do Brasil patrimônio cultural e imaterial do país (PLS 19/2011).

O relator da matéria, senador Lobão Filho (PMDB-MA), ressaltou que o programa tem conteúdo de "inegável utilidade pública". Ele destacou a veiculação de informações sobre a liberação de verbas para prefeituras e campanhas educativas, além do aumento da transparência da atuação governamental.

Para o senador, o programa também serve de "instrumento de fiscalização" do governo por parte da população. Lobão Filho lembrou ainda que, ao chegar a localidades de difícil acesso, A Voz do Brasil se converte em elemento de "coesão nacional".

O relator rejeitou três emendas e ofereceu uma que atribui aos órgãos competentes do poder público zelar pela preservação do programa, para fins históricos e de pesquisa da memória nacional.

 

Agência Senado

 

Notícias

O uso de documento falso

  A diferença entre documento falso e falsa identidade Por Luiz Flávio Gomes     A identidade é o conjunto de características peculiares de determinada pessoa, que permite reconhecê-la e individualizá-la; envolve o nome, a idade, o estado civil, filiação, sexo...

Entenda a proibição dos faróis de xênon

Entenda a proibição dos faróis de xênon aparentes vantagens da lâmpada de xênon, entre elas uma luz mais intensa, saltaram aos olhos de muitos motoristas que possuem carros cujos faróis não são preparados para receber tais lâmpadas Pela redação - www.incorporativa.com.br 11/06/2011 A instalação de...

Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave

10/06/2011 - 13h06 DECISÃO Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave A posse de carregador de celular dentro da prisão, mesmo sem aparelho telefônico, é uma falta grave. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os ministros, após a entrada em...

PEC dos Recursos

  A Justiça não se expressa somente em números Por José Miguel Garcia Medina   Muito se tem discutido em torno da conveniência de se limitar (ainda mais!) a quantidade de recursos que chegam aos tribunais superiores. Mas pouco se fala a respeito da função que estes tribunais exercem, no...