Teletrabalho é realidade em três dos cinco Tribunais Federais

Teletrabalho. FOTO: iStock

Teletrabalho é realidade em três dos cinco Tribunais Federais

14/06/2017 - 07h30 

Regulamentado há um ano pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução n. 227/2016, o teletrabalho já é adotado por três dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) brasileiros.

Nos TRFs da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo), 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) e 4ª Região (Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná) a experiência deu ganhos de produtividade e melhoria da qualidade de vida dos servidores.

No ramo da Justiça Federal, o TRF da 4ª Região foi o primeiro tribunal a apostar na modalidade, ainda em 2013, e é hoje o que possui a experiência mais consolidada. Segundo levantamento feito pelo tribunal, 463 servidores da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 4ª Região hoje trabalham de forma remota. A prática é considerada exitosa pelo tribunal e deve ser expandida nos próximos anos.

Em 2016, com a aprovação da Resolução do CNJ, a norma que regulamentava a atividade no TRF4 (Resolução n. 92/2013) foi revisada, dando origem à Resolução n. 134/2016, que estabelece que a produtividade do servidor em teletrabalho deve ser até 10% superior à do trabalhador presencial. Outro diferencial do teletrabalho no TRF4 é que idosos ou pais com filhos de até dois anos ou adotantes até completar dois anos de adoção têm prioridade na seleção para o trabalho remoto.

A fim de manter a integração do servidor com a equipe da unidade, a norma do TRF4 determina ainda que o trabalhador deve cumprir no mínimo um dia de atividade presencial a cada período de 30 dias de trabalho remoto ou 12 dias anuais com trabalho presencial a cada 90 dias, caso o serviço seja feito em localidade diversa da lotação do servidor.

No TRF3, a Resolução n. 29/2016 estabelece que o desempenho do servidor em trabalho remoto deve ser até 30% superior ao dos servidores que trabalham nas dependências do órgão. O servidor também é obrigado a comparecer à unidade de lotação no mínimo um dia por semana, salvo os que estejam em licença para acompanhamento de cônjuge. A atividade foi regulamentada no TRF3 em agosto do ano passado e implementada, mas o tribunal ainda não dispõe de estatísticas sobre o número de servidores que aderiram à iniciativa.

O último tribunal federal a regulamentar o tema, em outubro do ano passado, foi o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (com jurisdição nos estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe), mas ainda não foi desenvolvida nenhuma experiência de teletrabalho desde então. A Resolução n. 16/2016 do TRF5 determina que a produtividade do servidor em teletrabalho deve ser no mínimo 15% superior à estipulada para os trabalhadores presenciais. O percentual de servidores em trabalho remoto no TRF5 é limitado a 20% do quadro de cada unidade. Além disso, é dada prioridade a servidores que desenvolvam atividades que demandem maior esforço individual e menor interação com outros funcionários.

Apesar dos ganhos alcançados por diversos tribunais com o teletrabalho, não há previsão de implementação da modalidade no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que congrega catorze unidades da federação (Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins). O tribunal argumenta que o atual quadro de pessoal é insuficiente para a demanda de serviço, por isso o desenvolvimento dessa modalidade de trabalho não está entre as prioridades da atual administração.

A atual gestão, no entanto, avalia a proposição de uma norma que regulamente casos específicos em que o TRF1 deixa de contar com a força de trabalho, como o de servidores que pedem licença para acompanhamento de cônjuge.

Tatiane Freire

Agência CNJ de Notícias

Notícias

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...