Tipificação do crime de venda de bebida alcoólica a menor de 18 anos segue para sanção

24/02/2015 - 19h15

Câmara aprova tipificação do crime de venda de bebida alcoólica a menor de 18 anos

A matéria será enviada à sanção presidencial.

Gustavo Lima / Câmara dos Deputados
Ordem do Dia. Votação do Projeto de Lei PL 5502/13, do Senado, que tipifica como crime a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos
O texto prevê detenção de 2 a 4 anos e multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil pelo descumprimento da proibição.
 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (24), o Projeto de Lei 5502/13, do Senado, que tipifica como crime, no Estatuto da Criança e do Adolescente (8.069/90), a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.

O texto prevê detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil pelo descumprimento da proibição. A matéria será enviada à sanção presidencial.

Penalidades
Se o estabelecimento não pagar a multa no prazo determinado, poderá ser interditado até o pagamento.

A penalidade de detenção será aplicada ainda se a pessoa fornecer, servir, ministrar ou entregar de qualquer forma bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, a criança ou adolescente.

Igual penalidade poderá ser aplicada em relação a outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica se a venda ou entrega ocorrer sem justa causa.

O texto é semelhante a outro (PL 6869/10), também do Senado, sobre o mesmo tema, que previa pena de detenção de seis meses a quatro anos e multa.

Contravenções Penais 
Atualmente, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite o enquadramento da conduta como contravenção penal, pois o estatuto não tipifica a penalidade para a proibição de venda da bebida, que já consta na Lei 8.069/90.

A Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei 3.688/41) tipifica a venda de bebida alcoólica a menores com pena de prisão simples de dois meses a um ano ou multa.

A doutrina jurídica nacional diferencia a reclusão da detenção apenas quanto ao regime inicial de cumprimento da pena. Na primeira, ele pode começar com o regime fechado, semi-aberto ou aberto; enquanto na segunda alternativa não se admite o regime inicial fechado, que pode ocorrer apenas se a mudança for demonstrada necessária.

Já a prisão simples, existente apenas na lei de contravenções, deve ser cumprida sem rigor penitenciário e em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, no regime semi-aberto ou aberto. Não há previsão do regime fechado em nenhuma hipótese para a prisão simples e o condenado fica sempre separado dos condenados a pena de reclusão ou de detenção.

Para eliminar o conflito entre as duas leis, o projeto aprovado revoga o dispositivo da Lei de Contravenções Penais sobre o tema.

Pena alternativa
A grande diferença, portanto, em relação à legislação atual é a tipificação da conduta como crime e a imposição de multa. Como a pena máxima é de quatro anos, seu cumprimento poderá ser feito de acordo com a lei de penas alternativas (9.714/98), que prevê a sua substituição por pena restritiva de direitos.

Legislação mais dura
Ao relatar a matéria pela comissão especial, o deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) destacou que um dos fatores da criminalidade é o consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes. “O projeto é um avanço na legislação sobre o tema para visar a melhor saúde, a melhor educação e o melhor ambiente para a família brasileira”, afirmou.

Para o deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), a Câmara precisa “travar uma verdadeira guerra contra a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos”.

Macris propõe que o Parlamento tenha a mesma iniciativa que resultou na restrição ao fumo. O deputado, que foi relator da Comissão Especial sobre o Consumo Abusivo de Bebida Alcoólica em 2012, criticou a falta de uma legislação mais dura quanto à propaganda e ao consumo excessivo.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Regina Céli Assumpção
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião 13 jul 2026 - 13h40  (atualizado às 13h50) Apesar das benfeitorias e do longo período de permanência, a Justiça entendeu que esses fatores, isoladamente, não são suficientes para caracterizar a posse...

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais 20/07/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJPR, Migalhas e Agência Câmara de Notícias) O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR negou recurso interposto por um curador e manteve a sentença...

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...