TJ-AL: Justiça concede direito de adolescente possuir nome de duas mães em certidão

Origem da Imagem/Fonte: Anoreg/BR

TJ-AL: Justiça concede direito de adolescente possuir nome de duas mães em certidão

sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018 12:29

Menor foi criada pela tia, mas nunca perdeu o vínculo com a mãe biológica; decisão é do juiz José Miranda Santos Júnior da 1ª Vara de Palmeira dos Índios

Kívia Manuelle Marques, de 15 anos, foi criada por sua tia, Maria José Marques Leite, desde o seu terceiro dia de vida, nutrindo por ela um sentimento de mãe e filha. Mesmo morando longe, a adolescente também tem grande afeto por sua mãe biológica, Tereza Maria Marques. Por isso, em novembro de 2017, o juiz José Miranda Santos Júnior, da 1ª Vara de Palmeira dos Índios, concedeu à menor o direito de possuir em seu registro de nascimento o nome das duas mães.

Moradora do povoado Lagoa do Caldeirão, da cidade de Palmeira dos Índios, Kívia também considera suas primas como irmãs, e o falecido esposo da tia, como seu pai. Para ela, é importante ter os dois nomes em sua certidão. “Vai ser bom, porque eu sempre quis [ter os nomes no registro de nascimento] sempre me deu vontade […] A minha mãe biológica chega aqui, pede a benção e eu dou”, contou a menina.

Dona Maria José ainda fala que nunca houve distinção entre as filhas biológicas e a afetiva. “O amor é o mesmo com o que eu tenho com as minhas duas filhas, se eu dou ordem nas minhas filhas, eu dou ordem nela também[…] Eu a amo. Quero que me maltratem, mas não maltratem ela”, disse a mãe afetiva que contou que a adoção também era um desejo de seu esposo.

De acordo com o juiz José Miranda, a decisão segue um pedido da adolescente, que ao ser ouvida durante uma audiência, mostrou seu desejo de ter as duas mães em sua certidão. Na decisão, o magistrado concedeu o poder de guarda à mãe afetiva, mas enfatiza que a mãe biológica possui o livre direito de visitas a menina.

 
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“Ela [a menor] falou que convive com a mãe biológica, que ela a trata bem, então a mãe biológica simplesmente respeita o espaço e tem uma posição secundária, porque quem criou automaticamente tem um poder maior, mas o caso é que essa mulher continua tendo uma certa influência, uma participação. Então, por que tirar?”, fundamentou o juiz.

Para o magistrado, em casos envolvendo menores de idade é necessário analisar o que vai ser melhor para eles e seguir o que diz a legislação a respeito disso. “Como juiz da infância, os princípios da Infância e Juventude, do ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente] é a proteção integral e o melhor interesse da criança e do adolescente. Então, você decide o que é melhor para o menor, e não o que é melhor para a sociedade como um todo ou o que pensam terceiros”, explicou

Multiparentalidade
A defensora pública Bruna Pais, responsável pelo caso, conta que não há um regramento específico para a multiparentalidade, mas as decisões têm se baseado nos precedentes, que visam trazer respostas para essas situações. “Nós sabemos que o Direito não pode fechar os olhos às situações que acontecem e que mudam diuturnamente. Vivemos numa sociedade que é dinâmica e temos, de fato, que responder aos anseios da sociedade que nos procura”, ressaltou a defensora.

O juiz José Miranda explicou que não há uma decadência do instituto familiar e sim uma evolução, com a possibilidade de muitas pessoas formarem sua família fora dos padrões que a sociedade tenta impor.

“Todos têm o direito de não gostar e de não fazer determinadas coisas, mas não pode de forma nenhuma querer impedir que os outros sejam felizes e vivam a vida como querem. O que interfere na vida alheia a escolha dos outros? Nada. Cada um tem o direito de ser feliz, desde que não interfira na vida de um terceiro. Devemos aplicar os princípios da dignidade humana, da liberdade, do respeito à diferença, do pluralismo familiar, da proibição do retrocesso social e da proteção integral dos menores”, reforçou José Miranda na decisão.

O magistrado acrescentou ainda que as decisões tomadas em tribunais superiores como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) auxiliam na disseminação desse tipo de decisão em todo o país.

Matéria referente ao processo nº 0701263-32.2015.8.02.0046

Fonte: TJ-AL
Extraído de Anoreg/BR

 

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