TJMG recebe selo do Começar de Novo

07/10/2011 - 00h00

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entregou o selo do “Começar de Novo” ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) pelo trabalho do tribunal na recuperação e reintegração de detentos e ex-detentos mineiros. A entrega, ocorrida na última quarta-feira (05/10), foi feita pelo coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF/CNJ), juiz Luciano Losekann ao juiz Luiz Carlos Resende Santos, que representou o presidente do TJMG, desembargador Cláudio Costa.

O selo foi entregue na abertura do Curso de Aperfeiçoamento para Magistrados e Servidores de Varas de Execução Penal da Região Sudeste, promovido pelo CNJ na Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef).

O programa Começar de Novo foi criado pelo CNJ em outubro de 2009. O objetivo é reduzir a reincidência criminal por meio da oferta de oportunidades de capacitação profissional e de trabalho. Desde então, conseguiu ocupar 1.881 postos de trabalho, em órgãos públicos, empresas privadas e entidades da sociedade civil.

Na entrega do Selo ao Tribunal de Justiça, Losekann enfatizou o trabalho pioneiro de Minas, que, muito antes de o CNJ lançar o Começar de Novo, já desenvolvia o Programa Novos Rumos, responsável, dentre outros, pela política de desenvolvimento das associações de Proteção e Assistência aos Condenados (Apacs). Segundo ele, a Apac inspirou o Começar de Novo.

O juiz Luiz Carlos Resende enalteceu o trabalho da equipe mineira, que conta com o apoio do Tribunal de Justiça nas pessoas da desembargadora Jane Silva e do desembargador Joaquim Alves de Andrade e agradeceu o apoio do CNJ, dos servidores e de toda a sociedade civil.

Participou também do evento o subsecretário de Administração Prisional da Secretaria de Estado de Defesa Social de Minas Gerais Murilo Andrade de Oliveira.

 

TJMG

Foto/Fonte: CNJ

 

Notícias

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...