TJMG autoriza homem a trocar prenome, do pai, e adotar sobrenome do avô

Origem da Imagem/Fonte: TJMG
Decisão foi fundamentada na modificação da Lei de Registros Públicos, ocorrida em junho (Crédito: Imagem Ilustrativa)

TJMG autoriza homem a trocar prenome, do pai, e adotar sobrenome do avô

Mudança na legislação permite que maior de 18 altere o prenome, uma vez, sem apresentar justificativa

26/07/2022 12h13 - Atualizado em 26/07/2022 16h34

A 21ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão da juíza da Comarca de Araguari e autorizou o recorrente M.R.A.M. a alterar o prenome que constava em seu registro civil, o mesmo do pai, e a adotar o sobrenome do avô materno. Um dos motivos alegados por M. foi a falta de vínculo afetivo com o pai.

Segundo M., o prenome com o qual foi registrado é o mesmo do pai biológico que o abandonou e, por isso, causava-lhe desgosto. Além disso, ele argumentou que o avô materno sempre foi presente e se transformou em uma pessoa muito importante para sua formação. A juíza de 1ª Instância autorizou a inclusão do sobrenome do avô, mas negou o direito de modificar o prenome.

M. recorreu ao tribunal e o relator, desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, fundamentou o provimento ao recurso de apelação na Lei 14.382, de 27 de junho de 2022, que modificou a Lei de registros Públicos (LRP).

A nova lei autoriza a modificação do prenome de forma imotivada e, até mesmo, de forma extrajudicial.

“Ainda que não se verifique a existência de razão justificável para alterar o nome, a alteração dos dispositivos da lei supracitados oportunizou a mudança do nome imotivadamente, sendo possível, inclusive, a realização do ato extrajudicialmente”, afirmou o desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, no acórdão. Portanto, como M. não se sente bem com o prenome que remete ao pai biológico, tem o direito de alterá-lo.

Os desembargadores Alexandre Victor de Moraes e Marcelo Rodrigues votaram de acordo com o relator.  Veja o acórdão:  N. 1.0000.22.099429-7/001

Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

Notícias

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...

Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais

SERES COISIFICADOS Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais José Higídio 26 de março de 2024, 8h51 De acordo com a proposta da relatoria-geral, “os animais, objetos de direito, são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua...