TJPB entende que testamento não é via adequada para tratar de pensão previdenciária

Origem da Imagem/Fonte: TJPB

22/11/2017 às 18:25

Primeira Cível entende que testamento não é via adequada para tratar de pensão previdenciária

A Primeira Câmara Cível entendeu que, em um testamento, é possível dispor sobre patrimônio e seguro, mas não, sobre pensão previdenciária. Com este entendimento, o órgão fracionário, por unanimidade, deu provimento parcial a uma Apelação Cível, para manter a validade de um testamento, reconhecendo, porém, a ineficácia da cláusula que dispôs sobre a aposentadoria do testador falecido.

A relatoria do recurso foi do desembargador Leandro dos Santos. A decisão, ocorrida nessa terça-feira (21), também interpretou a disposição relativa ao seguro de vida, de modo a assegurar o pagamento de 50% para cada uma das partes litigantes, conforme testado em documento.

Consta nos autos que um cidadão deixou testamento público, lavrado perante o Cartório Carlos Neves, deixando para a mulher com quem vivia em união estável 50% de sua aposentadoria e, também, 50% de um seguro junto à Capemi. Os outros 50% foram deixados para a primeira esposa, com quem o segurado era efetivamente casado quando o plano de previdência foi pactuado, em 1993. O testamento, por sua vez, foi lavrado em cartório em 2004, quando ele já estava separado da esposa e vivia em união com outra mulher.

A segunda companheira foi indicada em cláusula de testamento, sendo a ela reservada 50% do montante do capital segurado.

A ex-esposa, então, entrou com a Ação de Impugnação de Validade de Testamento, alegando que a assinatura no documento havia sido falsificada, ao que o magistrado julgou improcedente. Ela apelou, requerendo nulidade da sentença, com retorno dos autos ao 1º Grau, a fim de que o Juízo procedesse a instrução, com a realização de perícia da assinatura posta no testamento.

De acordo com o relator, o testamento deixado não envolveu patrimônio, apenas pensão previdenciária e seguro. Neste contexto, o magistrado explicou que o valor deixado deve ser pago ao beneficiário, independente da sua condição de ser meeiro ou herdeiro, ou seja, a indicação deste beneficiário poderá contemplar pessoa estranha ao rol dos sucessores do falecido. Também afirmou ser válida a cláusula que altera a indicação de beneficiário no plano de previdência privada.

Porém, o desembargador esclareceu que, quanto à disposição sobre pensão previdenciária, a qualidade de pensionista exige o preenchimento de requisitos específicos, não sendo possível dispor em testamento sobre assuntos desta natureza.

Quanto à existência de suposta falsificação no documento, o relator afirmou que a prova pericial requerida não se baseia em qualquer fato concreto e que o autor do testamento possuía 67 anos de idade, não havendo indicativo de que ele não teria mais capacidade de testar.

O relator explicou que cabia à parte autora da Ação comprovar que todo o processo de formação do testamento e alteração do beneficiário se deu de forma fraudulenta, o que não ocorreu. “Do conjunto probatório reunido nestes autos não se extrai elemento apto à segura constatação de que a assinatura do testador é falsa”, declarou.

Por Gabriela Parente
Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB)

Notícias

STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal

Recuperação judicial STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal Para 3ª turma, a comunhão total do patrimônio impede tratar o cônjuge como garantia “externa” à recuperação judicial. Da Redação terça-feira, 13 de janeiro de 2026 Atualizado às 11:56 A 3ª turma do STJ...

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...