TJSC confirma anulação de doação após DNA afastar vínculo biológico

Imagem em destaque - Extraída de TJSC

TJSC confirma anulação de doação após DNA afastar vínculo biológico

Sentença da comarca de Urussanga havia reconhecido a existência de erro essencial quanto à pessoa do beneficiário e anulado doação e usufruto

03 setembro 2026 | 11h55min

A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a anulação da doação de um imóvel realizada por um homem que acreditava ser pai biológico do beneficiário. O colegiado também rejeitou o pedido de indenização pelo período em que a mãe do jovem permaneceu na posse do bem.

A ação foi ajuizada após exame de DNA revelar a inexistência de vínculo biológico entre o autor e o então menor, que havia sido registrado como seu filho. Anos antes, o homem havia doado o imóvel ao jovem e instituído usufruto vitalício em favor da mãe dele.

A sentença do juízo da 1ª Vara da comarca de Urussanga já havia reconhecido a existência de erro essencial quanto à pessoa do beneficiário e anulado a doação e o usufruto, determinando a restituição do imóvel. O pedido de pagamento de aluguéis, porém, foi rejeitado, sob o entendimento de que a posse havia sido exercida de boa-fé.

A mãe recorreu para tentar manter a doação. Alegou que não havia prova de que a paternidade biológica tivesse sido determinante para o negócio e sustentou que a liberalidade poderia ter outras motivações, como razões afetivas ou sociais. Também pediu, subsidiariamente, que eventual anulação atingisse apenas metade do imóvel. O autor da ação também apelou, mas somente em relação aos aluguéis. Defendeu que a posse teria se tornado de má-fé após o primeiro exame de DNA, realizado em junho de 2010.

Ao analisar o caso, o desembargador relator destacou que erro e dolo são vícios distintos da manifestação de vontade. Para a anulação por erro, explicou, não é necessária a demonstração de conduta maliciosa da outra parte. É suficiente que o equívoco recaia sobre qualidade essencial da pessoa e tenha influenciado de maneira relevante a decisão de realizar o negócio. Conforme o voto, as provas demonstraram que o imóvel foi destinado ao jovem justamente porque o doador acreditava estar amparando o próprio filho. Também não foi identificada relação socioafetiva independente que justificasse a manutenção da liberalidade após a descoberta da inexistência de vínculo biológico.

O pedido para limitar a anulação a 50% do imóvel igualmente foi rejeitado. Segundo o relator, não houve comprovação de união estável entre as partes no período de aquisição do bem nem de que ele integrasse o patrimônio comum. Quanto aos aluguéis, o voto concluiu que o resultado negativo do exame de DNA não transformou automaticamente a posse em má-fé. A ocupação decorria de escritura pública que havia destinado o imóvel ao jovem e instituído usufruto em favor da mãe, ainda que o negócio não tivesse sido registrado na matrícula.

“A anulabilidade distingue-se da nulidade justamente porque o negócio anulável continua produzindo seus efeitos enquanto não for desconstituído judicialmente. O art. 177 do Código Civil dispõe que a anulabilidade não opera antes de pronunciada por sentença, premissa igualmente reconhecida pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça”, observou o relator.

Assim, a impugnação de provas, a realização de novos exames e o exercício do direito de defesa não foram considerados suficientes para demonstrar má-fé possessória. O voto foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes do órgão fracionário.

Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)

_________________________________________

                             

Notícias

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....