Tomador de crédito poderá utilizar um mesmo bem como garantia em mais de uma operação

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Marcelo Brum: a medida tem potencial para aumentar a concessão de crédito no País

Projeto amplia possibilidade de devedor utilizar mesmo bem como garantia em diversos empréstimos

O chamado "compartilhamento de garantias" poderá ser autorizado em todas as operações firmadas com um mesmo credor

22/01/2021 - 18:10  

O Projeto de Lei 4736/20 permite que o tomador de crédito utilize um mesmo bem como garantia em mais de uma operação com o mesmo credor. Atualmente, essa possibilidade, chamada de compartilhamento de garantias, só pode ocorrer nos casos de alienação fiduciária de bens imóveis.

"Essa medida tem potencial para aumentar a concessão de crédito em um momento-chave para o País", diz o autor do projeto, deputado Marcelo Brum (PSL-RS).

A proposta amplia o alcance do compartilhamento de garantias para todas as operações de crédito firmadas com instituições financeiras, inclusive com a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). A Finep é a principal fornecedora de recursos para projetos de pesquisa relacionados a produtos e serviços inovadores.

"Em meio à crise atual, muito se tem falado sobre a importância do crédito para a sobrevivência de empreendimentos das mais diversas ordens e para a preservação de todos os benefícios sociais deles decorrentes. Postos de trabalho, oferta de bens e serviços, arrecadação tributária: nunca esteve tão claro que tudo isso depende da disponibilidade de liquidez para as empresas", afirma Brum.

"Apesar disso, nosso ordenamento jurídico segue com regras anacrônicas e disfuncionais sobre o compartilhamento de garantias, o que dificulta a contratação de operações de crédito", diz o deputado.

Risco reduzido
Marcelo Brum ressalta que, no decorrer dos empréstimos e financiamentos, à medida em que o devedor paga as prestações, a proporção entre o valor de um bem dado em garantia e o montante devido muda substancialmente.

"Isso permitiria que, a partir de determinado momento, o mesmo bem fosse dado em garantia de outra operação, sem que implicasse aumento da exposição a risco do credor original, já que a referida garantia em muito excede o valor originalmente pactuado ou contratado pelo devedor", explica.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Da Redação
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...