Torcedor violento poderá ser impedido de ir a eventos esportivos

Pelo projeto, a mesma pena vale para delitos ocorridos num raio de cinco quilômetros da partida. Texto segue para análise da Comissão do Esporte

20/12/2016 - 21h27

Comissão proíbe torcedor violento de frequentar estádio por até um ano

 
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Reunião Extraordinária. Dep. Carlos Henrique Gaguim (PTN-TO)
Gaguim: não faz sentido penalizar todos por condutas de alguns

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que impede o torcedor que promover tumulto, praticar violência ou invadir área restrita de ir a local de evento esportivo por até um ano. A mesma pena vale para delitos ocorridos num raio de cinco quilômetros da partida.

A proposta retoma o texto previsto no Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/03), posteriormente revogado pela lei que estabelece medidas de prevenção e repressão à violência nos esportes (Lei 12.299/10).

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Carlos Henrique Gaguim (PTN-TO) ao Projeto de Lei 1587 /15, do deputado Major Olímpio (SD-SP), que extingue as torcidas organizadas existentes e proíbe a criação dessas agremiações.

Segundo Gaguim, a proposta original fere o direito constitucional à liberdade de associação. Ele disse que torcidas organizadas pacíficas também seriam atingidas por uma restrição indiscriminada.

“Não faz sentido penalizar todos pelas condutas de alguns. É o que está ocorrendo quando torcidas ficam proibidas de se manifestar ou os jogos têm torcidas únicas”, disse Gaguim.

Para o relator, o simples banimento da torcida organizada, sem identificação dos infratores, pode ser uma maneira cômoda de não se aplicar as sanções penais aos autores dos crimes, que ficam impunes.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
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ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Rosalva Nunes
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Nótícias
 
 

 

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