Trabalhador aposentado poderá permanecer com plano de saúde empresarial

Pedro França/Agência Senado

Projeto permite a trabalhador aposentado permanecer com plano de saúde empresarial

  

Da Redação | 02/01/2017, 12h04 - ATUALIZADO EM 02/01/2017, 16h46

Projeto de lei assegura a manutenção de plano de saúde privado de quem se aposentar, desde que assuma o seu pagamento integral. O PLS 436/2016, do senador Hélio José (PMDB-DF), modifica a Lei nº 9.656/1998, que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde. O texto tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde deve ser votado em caráter terminativo.

De acordo com o senador, situação vivenciada por aposentados e pensionistas da Companhia Energética de Brasília (CEB) o inspirou a apresentar o projeto. Atualmente, a Lei nº 9.656/1998 assegura ao aposentado que contribuiu para um plano de saúde privado, pelo prazo mínimo de dez anos, as mesmas condições de assistência a que tinha direito quando estava trabalhando. A única exigência é assumir o pagamento integral da mensalidade.

O PLS 436/2016 opera mudanças significativas na Lei 9.656/1998. Em primeiro lugar, substitui o termo “aposentado” por “consumidor de produtos”, abrindo, com isso, a possibilidade de permanência de dependentes. Em seguida, elimina a exigência de contribuição mínima de dez anos pelo trabalhador. Deste modo, ele poderia se manter como beneficiário, nas mesmas condições gozadas na vigência do contrato de trabalho, independentemente de ter ou não contribuído para o plano.

“Assim, buscando contribuir para solucionar situações dramáticas e injustas, como a vivenciada por aposentados e pensionistas da CEB (foram excluídos do plano de saúde mantido pela empresa por não terem contribuído para o mesmo), e evitar que parcelas cada vez mais significativas de consumidores fiquem sem a devida proteção à saúde, estamos apresentando esta proposição legislativa”, justificou Hélio José.

Se o PLS 436/2016 for aprovado pela CAS e não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado

  

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...