Trabalho amplia para 50% parcela do mínimo

30/11/2011 21:54

Trabalho amplia para 50% parcela do mínimo que deve ser paga em dinheiro

Arquivo/ Beto Oliveira
Alex Canziani
Canziani: atualização da lei se justifica pelo desenvolvimento da sociedade.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 856/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que determina que pelo menos 50% do valor do salário mínimo sejam pagos em dinheiro.

Hoje, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) prevê que o patamar mínimo seja de 30%. O restante pode ser pago por meio das chamadas prestações in natura ou salário-utilidade, que incluem alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornece habitualmente ao empregado.

O relator, deputado Alex Canziani (PTB-PR), apresentou parecer pela aprovação. Segundo ele, fixar novo limite para o pagamento mínimo em espécie “reforça a cidadania e a responsabilidade dos trabalhadores por suas decisões financeiras e também reconhece os esforços feitos pelos empregadores para lhes fornecer moradia, alimentação ou outras utilidades”.

Canziani destaca que a sociedade se desenvolveu bastante, com amplos processos de migração da mão de obra, melhorias nos transportes e aumento do número de estabelecimentos comerciais, entre outras mudanças, o que justifica a atualização da norma.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Oscar Telles
Edição – Marcos Rossi - Foto: Arquivo/Beto Oliveira

Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...