Trabalho aprova periculosidade para motoboy e mototaxista

07/11/2013 - 16h30

Trabalho aprova periculosidade para motoboy e mototaxista

O texto determina que os mototaxistas terão direito a adicional de 30% sobre o salário.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira (30) proposta que inclui as atividades de mototaxista e motoboy entre aquelas consideradas perigosas. Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43), os profissionais que atuam em áreas perigosas têm direito a adicional de 30% sobre o salário, descontados os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

Foi aprovado substitutivo do relator, deputado Vilalba (PP-PE), ao Projeto de Lei 2865/11, do Senado. O texto original contempla também profissionais que atuam em serviço comunitário de rua, trecho suprimido por Vilalba.

Conforme o relator, essa atividade estava prevista no projeto que deu origem à Lei 12.009/09, que regulamentou a atividade de mototaxistas e motoboy. Mas o artigo relativo ao serviço comunitário foi vetado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Assim, argumenta que “o acréscimo de um artigo à CLT garantindo a percepção de adicional de periculosidade para uma atividade que não é legalmente reconhecida não é tecnicamente aceitável”.

Até recentemente, apenas trabalhos que implicam contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado recebiam a classificação de atividade perigosa na lei.

Tramitação
A proposta foi encaminhada para análise conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Maria Neves
Edição – Janary Júnior

Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas

Opinião Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas Sâmia Ali Salman Axl Wesley Menin Miucci 22 de junho de 2025, 7h04 Uma solução possível seria permitir que o condomínio, responsável pela administração do empreendimento, assuma a responsabilidade tributária...

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...