Trabalho aprova redução de quarentena para ex-dirigentes de órgãos públicos

18/05/2015 - 17h02

Trabalho aprova redução de quarentena para ex-dirigentes de órgãos públicos

A redução é de um ano para seis meses. A ideia é evitar conflitos de interesses.

Arquivo/Lucio Bernardo Junior
Gorete Pereira
Gorete: o projeto uniformiza critérios para o ex-agente público ser remunerado durante o tempo em que ficar impedido de exercer atividade que possa gerar conflito de interesses.
 

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta do Poder Executivo (PL6303/13) que reduz, de um ano para seis meses, a quarentena que os dirigentes de órgãos públicos precisam tirar antes de prestar serviços para pessoa ou empresa com a qual tiveram relação durante o exercício do cargo. A ideia é evitar conflitos de interesses.

Durante esses seis meses, após deixar o cargo, o agente público receberá remuneração compensatória se não puder ter outra atividade que não conflite com o cargo que tenha ocupado. Essa remuneração será do mesmo valor do salário recebido quando exercia o cargo.

A regra vale para ministros de Estado, além de presidentes, vices e diretores de autarquias, fundações públicas e empresas estatais; e, também, para ocupantes de cargo de natureza especial. Atualmente, esse período de quarentena é de um ano, sendo válido para os casos de dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria do gestor.

Pelo projeto, que altera a Lei 12.813/13, não será configurado conflito de interesse quando a atuação profissional ocorrer em universidades e outras instituições de ensino superior, científicas e tecnológicas, órgãos e entidades vinculados aos ministérios da Ciência e Tecnologia e da Educação.

De acordo com o texto, perderá o direito ao benefício, com restituição do valor recebido, quem exercer alguma atividade remunerada, com exceção da de professor; quem for condenado judicialmente por crimes contra a administração ou improbidade administrativa; ou quem sofrer cassação de aposentadoria, demissão ou conversão de exoneração em destituição do cargo em comissão.

A relatora na comissão, deputada Gorete Pereira (PR-CE), recomendou a aprovação integral da proposta. "Um ministro de estado que prestou relevantes serviços para sociedade e, de repente, sai total do mercado de trabalho, ele terá um período como reconhecimento a ele para que fique buscando alguma coisa ou passando também o seu conteúdo que adquiriu no ministério para outros órgãos do governo, dando continuidade a alguns programas ou a alguma coisa que ele queira dar e não pode exercer nesse momento, na hora. Se ele for convidado para outro cargo, ele perde essa quarentena."

Gorete assinalou que o projeto de lei uniformiza os critérios para a percepção de indenização ao ex-agente público durante o tempo em que este ficar impedido de exercer atividade que possa gerar conflito de interesses.

Alterações pontuais 
Especialista em direito administrativo, o professor Mamed Said afirmou que as alterações do projeto de lei são pontuais e não mudam a legislação atual, que, para ele, é bastante inovadora. "Aquilo que era essencial da lei de 2013 foi mantido. São alterações muito pontuais, muito localizadas, que nada afetam o espírito básico da legislação de 2013 que era realmente vedar que ex-agentes públicos passassem a usar o conhecimento que adquiriram para se beneficiar, para atuar profissionalmente. Esses dirigentes vão continuar nessa quarentena, percebendo vencimentos do poder público para se abster de prestar serviço para pessoas ou empresas com as quais teve relação durante o cargo."

Tramitação
O projeto precisa passar ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Reportagem - Luiz Gustavo Xavier
Edição – Regina Céli Assumpção
Origem da Foto/Imagem/Ilustração em destaque: agência Câmara Notícias

 

Notícias

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...