Trabalho com motocicleta pode ser considerado atividade perigosa

22/05/2014 - 16h30 Plenário - Votações - Atualizado em 22/05/2014 - 20h01

Trabalho com motocicleta pode ser considerado atividade perigosa

Teresa Cardoso 

O Senado deve votar na terça-feira (27), em regime de urgência, mudança na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para considerar perigosa a atividade de quem trabalha em motocicleta. O texto será votado na forma que veio da Câmara.

Originalmente de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), o projeto (PLS 193/2003) foi motivado por relatório preparado pelo Corpo de Bombeiros de São Paulo, que apontou a ocorrência de grande número de acidentes envolvendo motocicletas e veículos similares, com vítimas fatais ou sérias lesões.

O texto alterava a CLT para incluir entre as atividades perigosas ali relacionadas as de mototaxista, motoboy e motofrete, bem como o serviço comunitário de rua, operado por exemplo por quem efetua ronda noturna em bairro.

Em 2011, o projeto foi aprovado pelo Senado e enviado à Câmara dos Deputados, onde foi aprovado na forma de um substitutivo que apenas acrescenta o seguinte parágrafo ao artigo 193 da CLT: “são também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta”.

O substitutivo da Câmara, que ainda depende de parecer da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) a ser apresentado em Plenário, é o primeiro item da pauta de votações da próxima terça.

Ele entrou na pauta de votações mediante requerimento de urgência apresentado pelo senador Humberto Costa (PT-PE), votado a pedido do senador Paulo Paim (PT-RS).

 

Agência Senado

 

Notícias

Prints como meio de prova judicial

Prints como meio de prova judicial Caroline Ricarte e Márcia Amaral O uso do WhatsApp nas relações comerciais facilita a comunicação, mas prints de conversas como provas judiciais exigem cautela quanto à autenticidade e legalidade. sexta-feira, 27 de setembro de 2024 Atualizado em 26 de setembro de...

Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado

Casos excepcionais Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado Paulo Batistella 25 de setembro de 2024, 12h49 Reconhecida a tese, o relator ponderou que, ainda assim, “em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção (distinguishing) desse precedente...