Trabalho doméstico: líderes concordam em votar fim da multa do FGTS em 3 de julho

28/05/2013 - 17h22 Atualizado em 28/05/2013 - 18h49

Líderes concordam em votar fim da multa do FGTS em 3 de julho

Líderes de vários partidos desistiram da obstrução depois que foi fixada a votação do fim da multa de 10% do FGTS para o dia 3 de julho, mas a proposta não tem o aval do governo, que arrecada cerca de R$ 3 bilhões por ano com a multa e destina o dinheiro para o Minha Casa, Minha Vida.

 
Dep. Eduardo Sciarra (PSD-PR)
Eduardo Sciarra: não há dúvida de que a extinção da multa poderá ser aprovada.

A votação das medidas provisórias (MPs) 601/12 e 605/13 nesta terça-feira só foi possível depois que os líderes concordaram em votar no dia 3 de julho o Projeto de Lei Complementar (PLP) 200/12, que extingue a multa de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) cobrada dos empregadores no caso de demissão sem justa causa.

A votação da proposta foi reivindicada pela oposição (DEM, PPS e PSDB) e pelo PSD e PSC, que fizeram forte obstrução às MPs na segunda-feira (27). O projeto chegou a ter a votação iniciada na quarta-feira passada (22), mas os defensores do texto optaram pelo esvaziamento da sessão com o temor de sofrer uma derrota no voto.

O líder do PSD, deputado Eduardo Sciarra (PR), disse que esse cenário não vai se repetir no dia 03 de julho. “Na semana passada, passava das 23h, havia a necessidade de maioria absoluta, e houve, sim, o temor de que a proposta fosse rejeitada. Agora, numa sessão normal, às 19h, não temos dúvida de que teremos chance de ganhar”, disse o líder.

R$ 3 bilhões ao ano

 
CHINAGLIA
Chinaglia: estratégia do governo é manter a multa, mas definir o destino dos recursos.

A multa de 10% sobre o FGTS foi criada na década de 90 para recompor as perdas do fundo decorrentes de planos econômicos. Atualmente, o dinheiro é destinado ao programa Minha Casa, Minha Vida, segundo o líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP). A multa representa cerca de R$ 3 bilhões ao ano, informou Chinaglia.

O líder do PSD defende o fim da multa de 10% porque o dinheiro arrecadado atualmente já não é destinado ao FGTS, mas aos cofres do Tesouro. No ano passado, segundo dados do Siafi, a multa de 10% gerou uma receita de R$ 2,2 bilhões, mas apenas R$ 255,7 milhões foram efetivamente usados para recompor perdas dos fundo. A diferença, de cerca de R$ 1,9 bilhão, foi utilizada no cumprimento da meta de superavit primário de 2012.

“Temos de acabar com esses penduricalhos, já que não existe mais a finalidade para a qual a cobrança foi criada”, defendeu Sciarra.

Destino dos recursos
Não é a posição do governo, que pretende manter a cobrança. O líder do governo disse que a estratégia é negociar um texto que mantenha a multa, mas defina o destino dos recursos. Chinaglia disse ainda que a multa inibe a demissão sem justa causa.

“A extinção pura e simples da multa não vai ser a única proposta debatida em julho. Nós vamos tentar, junto aos líderes, uma proposta alternativa. Há a opção de o recurso ser repassado direto ao trabalhador, compor um fundo para moradia popular dos trabalhadores, ou ainda um fundo de proteção ao desemprego”, disse Chinaglia.

O Psol protestou porque não foi chamado para a reunião de líderes que definiu a votação desse projeto.

 

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Newton Araújo

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...