Transexual consegue direito de mudança de nome e sexo em documento de identidade

Origem da Imagem/Fonte: Anoreg/BR

Sem cirurgia, transexual consegue direito de mudança de nome e sexo em documento de identidade

quinta-feira, 16 de novembro de 2017 11:40

Mesmo antes de se submeter à cirurgia para mudança de sexo, uma mulher conseguiu, na Justiça, o direito de alterar seu nome e o gênero presentes em seus registros de identidade. Nascida homem, ela contou que, desde criança, se identifica com a imagem feminina. A sentença é do juiz João Corrêa de Azevedo Neto, da 2ª Vara da comarca de Ipameri.

Na petição, a autora alegou que todos a conhecem, apenas, pelo nome feminino e que, inclusive, planeja realizar a operação para mudança de sexo. Como sua imagem se difere das informações que constam nos documentos pessoais, ela alegou que passa, frequentemente, por inúmeros constrangimentos.

Para o magistrado, o deferimento do pedido está em consonância com os conceitos de dignidade e adequação social. “A situação de fato demonstra a complexidade da vida humana, o que não deve, jamais, ser ignorada, sob pena de se marginalizar e condenar os transexuais a se enclausurarem em um mundo no qual nem mesmo se reconhecem e não são, obviamente, reconhecidos. Assim o fazendo, estaríamos retirando-lhes não só o senso, mas também a noção de pertencimento, essencial à plena existência, sem falar no cerceamento da própria fruição do mais elementar sentido de cidadania”.

João Corrêa endossou que a autorização para mudança de nome e sexo não pode ser atrelada à cirurgia de transgenitalização, sendo consideradas, apenas, a apresentação e a identificação social do postulante. “Não se reveste de qualquer razoabilidade condicionar a pretensa retificação do prenome a uma intervenção cirúrgica, já que a identidade de gênero deve ser vista como a forma em que a pessoa se veste, se apresenta e se identifica, o que é bem mais importante que o ato biológico alicerçado nos caracteres sexuais em si”.

O posicionamento adotado pelo juiz está em consonância com julgado só Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, inclusive, com projeto de lei proposto pelos deputados Jean Wyllys e Érica Kokay, cujo documento prevê alteração de nome sem requisitos como intervenção cirúrgica ou terapias hormonais. “Entendo, assim como o STJ, que a mera alteração de prenome, sem alteração de gênero nos assentos de nascimento da parte requerente não é, por si só, suficiente para culminar na pretendida proteção à sua dignidade, já que nada mais fará além de manter a incongruência dos dados assentados, mantendo todos os constrangimentos da vida civil, em evidente ofensa aos seus direitos de personalidade”.

(Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: TJGO
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ 13/05/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 14/05/2026 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por unanimidade, que a existência de quinhões...