"Transplante de medula precisa de lei específica"

29/12/2011 09:18

Projeto regulamenta doação para transplante de medula

Íntegra da proposta:

Brizza Cavalcante
Nelson Bornier
Bornier: transplante de medula precisa de uma lei específica.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2335/11, do deputado Nelson Bornier (PMDB-RJ), que regulamenta a doação de sangue e de células do corpo humano vivo, destinada exclusivamente a transplante de medula óssea. O objetivo da proposta é reunir em uma única lei regras já existentes na Lei dos Transplantes (9.434/97) e em normas do Ministério da Saúde.

Na avaliação do autor, as especificidades desse tipo de transplante justificam uma lei própria.

Conforme o projeto, toda pessoa juridicamente capaz, com idade entre 18 e 55 anos e em bom estado de saúde, poderá doar gratuitamente ou dispor sobre a doação de sangue e de células do próprio corpo vivo, para finalidade terapêutica ou de transplante de medula óssea em qualquer pessoa.

A doação, no entanto, não poderá impedir o doador de viver sem qualquer risco para sua integridade, nem comprometer sua plena capacidade vital, física e mental ou causar qualquer espécie de mutilação ou deformação. Deverá, ao contrário, corresponder a uma necessidade terapêutica comprovadamente indispensável à sobrevivência da pessoa receptora.

O transplante somente se dará mediante consentimento expresso do receptor, cujo nome deverá constar de lista única de espera, observada a ordem de sua posição. O reposicionamento para cima ou para baixo nessa ordem só será possível em razão de não compatibilidade imunológica do imediato doador com o imediato receptor.

Pelo projeto, as mulheres grávidas também poderão ser doadoras, desde que o procedimento não coloque o feto em risco. O texto também permite a doação de células tronco retiradas de sangue de cordão umbilical ou placentário, com o objetivo de reconstituição de uma nova medula.

O Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome), hoje administrado pelo Instituto Nacional do Câncer (Inca), permanecerá responsável pela organização do cadastro de doadores. O texto determina ainda que o exame para garantir a ausência do vírus HIV seja feito juntamente com os testes de compatibilidade.

Na Câmara tramitou projeto (PL 6996/10) de teor idêntico, mas que foi arquivado neste ano pelo fato de sua tramitação não ter sido concluída no término da legislatura passada.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

 

Da Redação/NN
Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...