Transporte em aviões oficiais pode ter novas regras

07/03/2013 - 13h35 Comissões - Relações Exteriores - Atualizado em 07/03/2013 - 13h38

Transporte em aviões oficiais pode ter novas regras

Djalba Lima

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou, nesta quinta-feira (7), normas rígidas para o transporte de autoridades e seus acompanhantes em aviões da administração pública federal. De autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS), a proposta restringe a utilização dessas aeronaves ao desempenho de atividades próprias do serviço público e a missões oficiais.

O relator do projeto (PLS 138/2010), senador Anibal Diniz (PT-AC), acolheu duas emendas da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). A matéria será agora examinada, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto considera infração administrativa grave o transporte de autoridades, usuários e cargas em desrespeito à lei. O agente público infrator sujeita-se às sanções administrativas, civis e penais, sem prejuízo do imediato ressarcimento das despesas irregulares ao erário.

Autoridades

O projeto cita as autoridades que poderão usar as aeronaves oficiais: presidente e vice-presidente da República; presidentes do Senado, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal; ministros e comandantes das Forças Armadas.

Segundo a proposta, a utilização da aeronave oficial será precedida de registro documental que discrimine a finalidade da utilização, os usuários, a carga (se existente), o percurso, o autorizador da missão, a tripulação e a permanência em cada localidade.

O projeto prevê que, na regulamentação (decreto presidencial) sejam estabelecidos critérios para extensão do transporte aéreo ao acompanhante da autoridade, desde que seja cônjuge, dependente ou pessoa por ela indicada em viagem a serviço e atividades públicas.

Na justificação, o senador Pedro Simon lamenta o fato de a opinião pública ser surpreendida com denúncias de excessos por parte de autoridades que se aproveitam da prerrogativa para transportar pessoas fora de sua relação de dependência, ou que não viajam a serviço.

 

Agência Senado

 

Notícias

STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário

Caso inédito STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário Caso envolve bens armazenados em computador de herdeira falecida na tragédia aérea que vitimou a família Agnelli. Da Redação terça-feira, 12 de agosto de 2025 Atualizado às 19:15 Nesta terça-feira, 12, a 3ª turma do STJ...

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...