Nanociência ainda necessita de regulamentação

Tratada como revolução tecnológica, nanociência ainda necessita de regulamentação

26/07/2013 - 11h15

Heloisa Cristaldo
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Apontada como solução para muitos dos problemas da humanidade, a nanotecnologia ou nanociência enfrenta, ainda, dilemas como a regulação da área e o escasso conhecimento a respeito dos efeitos colaterais de novos materiais produzidos.

O diretor do Centro de Gestão de Estudos Estratégicos (CGEE), Fernando Rizzo, aponta que elementos em nanoescala se comportam de maneira diferente do que fariam em sua forma principal. “Há uma preocupação que algumas dessas nanopartículas possam ser tóxicas”, alerta o diretor.

O tamanho nanométrico das partículas também causa temor em médicos. As nanopartículas podem atravessar a membrana que protege o cérebro de componentes nocivos lançados na corrente sanguínea.

“Uma questão básica da regulamentação é saber quais são os efeitos de nanopartículas em seres humanos. Para isso, tem que fazer pesquisa e saber como elas funcionam”, diz o coordenador-geral de Micro e Nanotecnologias do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), Flávio Plentz.

A regulação da área está entre as prioridades das discussões do Conselho Interministerial de Nanotecnologia, composto por nove ministérios além da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O MCTI financia seis redes de pesquisa em nanotoxicologia para estudar e orientar a legislação sobre o tema.

“A regulação é a segurança que um produto que envolve nanotecnologia vai ser seguro para o uso como qualquer outro produto. Depois, tem os aspectos de dar segurança jurídica, para que empresas desenvolvam produtos em nanotecnologia e saibam o que precisam ter para estar no mercado”, disse Plentz.

A falta de regulação da nanotecnologia é um problema comercial e em escala mundial. Muitos países não têm regras para produtos desenvolvidos pela área. “O mundo inteiro tem esse problema de regulação. Uma questão importante em nanotoxicologia é que não existe sequer os protocolos mais adequados para testar as nanopartículas, como pesquisar estruturas, que tipo de técnica ou instrumento se usa para medir as propriedades”, destaca o professor de física da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Peter Schulz.

O acadêmico cita como exemplo o uso de nanopartículas de prata que atuavam como germicidas em aparelhos como ar-condicionado, geladeiras e máquinas de lavar roupas.

“Embora as nanopartículas de prata tivessem uma ação higienizadora fantástica, elas também eram eliminadas pelo esgoto e matavam micro-organismos, no meio ambiente, benéficos para o ciclo da vida. Houve uma reação da sociedade civil contra isso e levantou o debate sobre a regulamentação”, explica Peter Schulz.

Ele é autor do livro A Encruzilhada da Nanotecnologia, que chama a atenção para os aspectos revolucionários da área e também às preocupações referentes aos impactos dessas inovações. Além das questões de saúde, tecnologias avançadas podem criar armas mais poderosas, tanto as letais quanto as que não causam morte.

“Quando a tecnologia é inserida em um contexto social também pode trazer preocupações, que não devem impedir a pesquisa, as tentativas de inovações. Mas, de fato, exigem um diálogo melhor e mais intenso com a sociedade”, conclui o professor.

Edição: Marcos Chagas

Todo conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir a matéria, é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Imagens/Fonte: Agência Brasil

Notícias

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...