Tribunais de Justiça devem alimentar Processômetro da Enasp a partir de 1º/2

Foto: Divulgação/CNJ

Tribunais de Justiça devem alimentar Processômetro da Enasp a partir de 1º/2

26/01/2015 - 10h03

Começa no dia 1º de fevereiro o prazo para tribunais de Justiça (TJs) alimentarem o Processômetro da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp). O sistema funciona no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e permite acompanhar as metas da Enasp, que foram criadas em 2010 pelo CNJ, Ministério da Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público para levar a julgamento os acusados por homicídios antigos, combater a violência e melhorar a segurança pública. 

Os 27 TJs terão até o dia 15 de fevereiro para informar ao CNJ quantos processos relativos a crimes dolosos (com intenção) cometidos contra a vida iniciados até 31 de dezembro de 2009 tramitam em suas varas, além de quantas ações penais semelhantes se encontram suspensas. Os números vão determinar as Metas de Persecução Penal da Enasp que cada corte buscará alcançar até outubro deste ano. De acordo com despacho enviado pelo representante do CNJ no Comitê Gestor da Enasp, conselheiro Guilherme Calmon, para alimentar o Processômetro, os TJs deverão considerar o acervo de processos existente em novembro e dezembro de 2014. 

Em 2014, os tribunais de Justiça alcançaram 29,1% da Meta de Persecução Penal referente a ações penais em tramitação, tendo julgado 17 mil processos de um total de 59,5 mil ações que aguardavam julgamento desde 2009. Somente os TJs do Acre e do Amapá cumpriram 100% da meta, pois conseguiram julgar, respectivamente, 30 e 14 processos de crimes dolosos contra a vida que tramitavam em suas unidades judiciais. O TJ de Pernambuco julgou 2.312 ações da meta, recorde em termos absolutos entre as 27 cortes da Justiça Estadual. 

Suspensas – A Meta de Persecução Penal também abrange aquelas ações penais que se encontravam suspensas em 31 de julho de 2014 e que tenham tido denúncia aceita pela Justiça até 31 de dezembro de 2009. Esse é o ato processual que marca o início da tramitação da ação penal. É considerada suspensa qualquer ação que não pode tramitar por algum motivo alheio à vontade do juiz, como, por exemplo, quando um réu não é localizado pela Justiça. O número de ações suspensas consideradas pela Enasp também deverá ser informado pelos TJs a partir de 1º de fevereiro próximo. Em 2014, a Justiça conseguiu cumprir 11,8% dessa Meta – os TJs tiraram da suspensão 2.666 de um total de 22,6 mil processos. 

Enasp – O cumprimento da Meta de Persecução Penal da Enasp é monitorado pelo CNJ, sob coordenação do representante do órgão no Comitê Gestor da Enasp, conselheiro Guilherme Calmon. Os tribunais deverão inserir as informações relativas à Meta de Persecução Penal da ENASP no Processômetro, sistema que armazena e divulga estatísticas acerca do cumprimento da meta. 

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

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