Tribunais informarão como estão aplicando a Lei de Acesso à Informação

Foto: Gláucio Dettmar/Agência CNJ

Tribunais informarão como estão aplicando a Lei de Acesso à Informação

29/06/2012 - 07h23

Os tribunais de todo o país terão dez dias para informar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como vêm aplicando a Lei 12.527/2011 – a Lei de Acesso à Informação. O prazo começará a contar a partir do momento em que cada Corte estadual receber os ofícios do CNJ, cujos envios se iniciaram nesta semana (25 a 29 de junho).  A decisão de colher os dados é do grupo de trabalho criado pelo presidente do CNJ, ministro Ayres Britto, para regulamentar a legislação no âmbito do Poder Judiciário. O grupo é presidido pelo conselheiro Wellington Saraiva, ouvidor do CNJ, e fazem parte os conselheiros Neves Amorim, Silvio Rocha, Ney Freitas e Bruno Dantas.

O objetivo do grupo é estudar a lei e identificar os pontos que precisam de esclarecimentos ou regulamentação para melhor aplicação por parte do Poder Judiciário. O trabalho resultará em proposta de resolução que, então, será levada à apreciação do Plenário do CNJ. Em cumprimento a esta que é primeira determinação do grupo, os tribunais deverão remeter ao CNJ as normas e rotinas que instituíram para atender aos pedidos de informação dos cidadãos. As Cortes também poderão oferecer sugestões, ponderações e subsídios destinados à elaboração da proposta de resolução.

O conselheiro Wellington Saraiva afirmou que um dos pontos a ser regulamentado  refere-se aos dados que os tribunais deverão divulgar. É o caso da publicação dos contracheques dos juízes e servidores. O ouvidor mencionou que a lei não determina expressamente a divulgação desses dados. “Precisamos definir se e como isso será feito também no Poder Judiciário”, afirmou.


Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias
 

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...