Tribunais informarão como estão aplicando a Lei de Acesso à Informação

Foto: Gláucio Dettmar/Agência CNJ

Tribunais informarão como estão aplicando a Lei de Acesso à Informação

29/06/2012 - 07h23

Os tribunais de todo o país terão dez dias para informar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como vêm aplicando a Lei 12.527/2011 – a Lei de Acesso à Informação. O prazo começará a contar a partir do momento em que cada Corte estadual receber os ofícios do CNJ, cujos envios se iniciaram nesta semana (25 a 29 de junho).  A decisão de colher os dados é do grupo de trabalho criado pelo presidente do CNJ, ministro Ayres Britto, para regulamentar a legislação no âmbito do Poder Judiciário. O grupo é presidido pelo conselheiro Wellington Saraiva, ouvidor do CNJ, e fazem parte os conselheiros Neves Amorim, Silvio Rocha, Ney Freitas e Bruno Dantas.

O objetivo do grupo é estudar a lei e identificar os pontos que precisam de esclarecimentos ou regulamentação para melhor aplicação por parte do Poder Judiciário. O trabalho resultará em proposta de resolução que, então, será levada à apreciação do Plenário do CNJ. Em cumprimento a esta que é primeira determinação do grupo, os tribunais deverão remeter ao CNJ as normas e rotinas que instituíram para atender aos pedidos de informação dos cidadãos. As Cortes também poderão oferecer sugestões, ponderações e subsídios destinados à elaboração da proposta de resolução.

O conselheiro Wellington Saraiva afirmou que um dos pontos a ser regulamentado  refere-se aos dados que os tribunais deverão divulgar. É o caso da publicação dos contracheques dos juízes e servidores. O ouvidor mencionou que a lei não determina expressamente a divulgação desses dados. “Precisamos definir se e como isso será feito também no Poder Judiciário”, afirmou.


Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias
 

Notícias

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...

STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo

Família STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo Por unanimidade, 3ª turma permitiu alteração no registro civil. Da Redação terça-feira, 3 de março de 2026 Atualizado às 18:18 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso para permitir a supressão de sobrenome...