Tribunais poderão implantar programas de residência jurídica

Conselheira do CNJ Flávia Pessoa durante a 61ª Sessão Extraordinária. Foto: Rômulo Serpa/CNJ

Tribunais poderão implantar programas de residência jurídica

14 de dezembro de 2021Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias

Os tribunais brasileiros podem instituir programas de residência jurídica para bacharéis em Direito. Voltados a oferecer treinamento em serviço, eles têm objetivo de proporcionar o aprimoramento da formação teórica e prática de profissionais do Sistema de Justiça. A proposta de resolução foi aprovada por unanimidade pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (14/12), durante a 61º Sessão Extraordinária.

O Ato Normativo n. 0004888-17.2015.2.00.000 prevê que os programas de residência jurídica devem contemplar ensino, pesquisa e extensão, além de auxílio prático à magistratura e equipes do Poder Judiciário no desempenho de suas atribuições. A jornada de estágio máxima é de 30 horas semanais e duração de até 36 meses, sem gerar vínculo de qualquer natureza com a administração pública.

“Essa proposta supre uma lacuna sobre a residência jurídica, voltada aos alunos da pós-graduação. É uma medida que se alinha aos precedentes do STF e também à estratégia, à eficiência operacional e à prestação jurisdicional”, explicou a relatora da matéria, conselheira Flávia Pessoa.

A modalidade de ensino é destinada a bacharéis em Direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou, ainda, que tenham concluído o curso de graduação há, no máximo, cinco anos. Os tribunais que adotarem os programas, deverão regulamentar o estágio por meio de ato normativo, com previsão de processo seletivo para o ingresso no programa, conteúdo programático, delimitação das atividades a serem exercidas, hipóteses de desligamento, requisitos para obtenção do certificado final e do valor da bolsa-auxílio mensal dos residentes.

Segundo o voto da conselheira Flávia Pessoa, a residência jurídica pode atender ao princípio da eficiência administrativa, com potencial para oferecer um aprendizado particularizado aos futuros ocupantes de cargos públicos. “Ao mesmo tempo, oportuniza um intercâmbio de conhecimentos entre residentes e seus respectivos supervisores, mercê de a inclusão de estudantes de pós-graduação no cotidiano da administração pública ser possível fator de oxigenação em relação aos sempre cambiantes debates acadêmicos.”

Os residentes deverão receber orientações teóricas e práticas sobre a atuação do Poder Judiciário ao longo do programa, contando com um magistrado ou magistrada orientadora. E devem também participar de atividades e eventos acadêmicos realizados pelas Escolas da Magistratura.

Não poderão, porém, exercer atividades privativas da magistratura nem atuar de forma isolada nas atividades finalísticas da Justiça. Além disso, não poderão assinar peças, mesmo em conjunto com o magistrado ou magistrada orientadora, nem exercer a advocacia durante a vigência do Programa de Residência Jurídica.

Os Programas de Residência Jurídica ainda deverão estar adequados à Resolução CNJ n. 336/2020, que dispõe sobre a promoção de cotas raciais nos programas de estágio dos órgãos do Judiciário nacional.

Lenir Camimura
Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....