Tribunais terão regras para contratar instituições financeiras

Foto: Luiz Silveira

Tribunais terão regras para contratar instituições financeiras

19/06/2012 - 18h02

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai regulamentar a contratação de instituições financeiras responsáveis por administrar os depósitos em juízo.  Em 90 dias, a Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas e o conselheiro Silvio Rocha deverão apresentar projeto de resolução com regras que orientarão os tribunais a licitar o serviço.

A proposta foi a solução aprovada por unanimidade pelo plenário em resposta ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT). “Fica suspensa a deliberação sobre a Consulta 0005602-16.2011.200.0000. O Conselho fixa prazo de 90 dias para a comissão apresentar projeto de resolução do CNJ”, decretou o resultado o ministro Joaquim Barbosa, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que presidia a sessão durante o julgamento.

Na consulta, o TJMT perguntou ao Conselho se era legal contratar diretamente uma instituição financeira pública quando não houvesse interessados na licitação realizada para escolher o banco que administraria os depósitos judiciais daquela corte. O TJMT também quis saber se era possível abrir o processo licitatório a instituições privadas.

Consulta – O relator do processo, conselheiro Silvio Rocha, alterou sua proposta inicial após o debate aberto pela ministra Eliana Calmon, que questionou as condições do edital da licitação do TJMT, da qual nenhum dos dois bancos participou. De acordo com o edital, o tribunal exigia que o banco  contratado tivesse um determinado programa de computador. 

O conselheiro Wellington Saraiva considerou “abusiva” a exigência feita no edital de um software específico. Em seguida, ele propôs que a Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas elaborasse uma minuta de resolução que trouxesse um edital de contratação. O conselheiro Jorge Hélio propôs então que o edital fosse um “modelo de contrato universalista”, que pudesse ser usado em licitações de qualquer tribunal, uma vez que “não houve justificativa fundamentada do TJMT para essas exigências particularíssimas”, disse.

Segundo o ministro Barbosa, geralmente as justificativas para direcionamento de licitações não deixam rastro em documentos. “São fugidias”, comentou.

A ministra Eliana Calmon considerou que a proposta poderá preparar a justiça brasileira para a criação de uma lei que venha a permitir que bancos privados participem de licitações semelhantes. “Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o valor total dos recursos depositados em juízo nos tribunais brasileiros é estimado atualmente em R$ 110 bilhões”, afirmou a ministra.

Representante do Senado Federal no Conselho Nacional de Justiça, o conselheiro Bruno Dantas disse ter notícia de que a aprovação de uma lei com esta finalidade é uma possibilidade real. “Há um lobby fortíssimo do setor privado no Congresso Nacional que trabalha nesse sentido. O projeto já foi aprovado pelo Senado como alteração no Código de Processo Civil e agora tramita na Câmara dos Deputados”, disse.      


Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias
 

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...