Tribunal concilia por telefone, whatsapp e e-mail

WhatsApp

Tribunal trabalhista concilia por telefone, whatsapp e e-mail

09/08/2016 - 11h44

Na última sexta-feira (5), o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá) realizou oito conciliações de processos em fase de recurso de revista, dentro do Projeto Conciliar. Dos 14 processos em pauta, em seis as partes não compareceram e em apenas um houve negativa de acordo. Entre os processos conciliados, destacou-se um, da 2ª Vara do Trabalho de Marabá, no qual a patrona do reclamante não estava presente.

Diante da ausência e com o intuito de firmar o acordo, o juiz do trabalho substituto Deodoro Tavares — coordenador do Núcleo de Pesquisa Patrimonial e membro do Comitê Regional do projeto Conciliar —, que presidiu as audiências, fez contato com a mesma via telefone e whatsapp para tratar sobre a proposta de conciliação. Com o patrono da empresa reclamada presente, pôde, com o auxílio desses mecanismos de comunicação, firmar o acordo.

O contato foi feito, o termo de audiência foi enviado via e-mail e whatsapp para a patrona do reclamante e, apenas após o retorno positivo, o acordo foi firmado, o que garantiu ao reclamante o valor de R$ 86 mil, mais R$17 mil para a Previdência Social. O importante foi que houve resultado, segundo o juiz.

As audiências do Projeto Conciliar têm sido realizadas mensalmente, com o objetivo de firmar acordos em processos que estão em fase de recurso de revista. A iniciativa é coordenada pela Corregedoria Regional e vice-presidência do tribunal.

Fonte: TRT 8
Extraído de CNJ

Notícias

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...