Tribunal concilia por telefone, whatsapp e e-mail

WhatsApp

Tribunal trabalhista concilia por telefone, whatsapp e e-mail

09/08/2016 - 11h44

Na última sexta-feira (5), o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá) realizou oito conciliações de processos em fase de recurso de revista, dentro do Projeto Conciliar. Dos 14 processos em pauta, em seis as partes não compareceram e em apenas um houve negativa de acordo. Entre os processos conciliados, destacou-se um, da 2ª Vara do Trabalho de Marabá, no qual a patrona do reclamante não estava presente.

Diante da ausência e com o intuito de firmar o acordo, o juiz do trabalho substituto Deodoro Tavares — coordenador do Núcleo de Pesquisa Patrimonial e membro do Comitê Regional do projeto Conciliar —, que presidiu as audiências, fez contato com a mesma via telefone e whatsapp para tratar sobre a proposta de conciliação. Com o patrono da empresa reclamada presente, pôde, com o auxílio desses mecanismos de comunicação, firmar o acordo.

O contato foi feito, o termo de audiência foi enviado via e-mail e whatsapp para a patrona do reclamante e, apenas após o retorno positivo, o acordo foi firmado, o que garantiu ao reclamante o valor de R$ 86 mil, mais R$17 mil para a Previdência Social. O importante foi que houve resultado, segundo o juiz.

As audiências do Projeto Conciliar têm sido realizadas mensalmente, com o objetivo de firmar acordos em processos que estão em fase de recurso de revista. A iniciativa é coordenada pela Corregedoria Regional e vice-presidência do tribunal.

Fonte: TRT 8
Extraído de CNJ

Notícias

A inovação na regulamentação dos precatórios

A inovação na regulamentação dos precatórios Murillo de Aragão terça-feira, 13 de outubro de 2026 Atualizado em 9 de outubro de 2026 13:29 A negociação de precatórios no Brasil está prestes a passar por uma transformação institucional relevante. A iniciativa anunciada em 6 de outubro pelo Conselho...

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...