Tribunal lança aplicativo de smartphone e tablet para consultar processo

Tribunal lança aplicativo de smartphone e tablet para consultar processo

29/01/2013 - 11h44 

Dando continuidade ao compromisso de modernizar e facilitar o acesso aos serviços jurídicos, o Tribunal de Justiça do Estado Bahia (TJBA) lançou o TJ Mobile, aplicativo oficial para os dispositivos móveis Smartphones e Tablets. A ferramenta disponibiliza aos seus usuários a consulta de processos nos sistemas do Judiciário, tais como o Sistema de Automação da Justiça (SAJ), Sistema de Acompanhamento Integrado de Processos Judiciais (Saipro) e Processo Judicial Digital (Projudi).

O aplicativo que operou em fase de teste durante um mês, já está disponível para os usuários. Desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (Setim) do TJBA, o Mobile permite que o público consulte de forma simplificada os andamentos processuais em todas as instâncias.

A inovação já está liberada na Play Store para usuários do sistema Android e na App Store, para usuários do sistema iOS (iPad, iPhone e Ipod).

 

Fonte: TJBA

Foto/Fonte: Extraído de CNJ

Notícias

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...

Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ

Casa da Mãe Joana Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ 12 de novembro de 2025, 11h40 Na avaliação do ministro, a referência às cláusulas contratuais feita pelo locador na petição inicial foi suficiente para que o locatário soubesse pelo que estava sendo...