Trote poderá ser considerado crime

Luis Macedo / Câmara dos Deputados

08/05/2015 - 18h06

Constituição e Justiça aprova criminalizar todo tipo de trote a autoridade pública

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Reunião Deliberativa. dep. Evandro Gussi
Evandro Gussi: os recursos da multa devem ser destinados à secretaria estadual de segurança pública para aparelhar os órgãos de pronto atendimento.
 

A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania aprovou na terça-feira (5) o Projeto de Lei 45/15, que amplia a possibilidade de “trote” ser considerado crime. Pela proposta do deputado Sérgio Vidigal (PDT-ES), quem comunicar ocorrência de fato falso, ainda que não seja crime, a autoridade pública, como polícia ou bombeiros, deverá cumprir pena de 1 a 3 anos de detenção e pagar multa de 1 a 10 salários mínimos.

Atualmente, o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) pune quem passar trote sobre crime ou contravenção a autoridade com detenção de 1 a 6 meses ou multa. Pelo Código Penal, comunicar a ocorrência falsa de incêndio não seria crime; já para a proposta, a conduta seria penalizada.

Recursos da multa
Pela proposta, os recursos da multa devem ser destinados à secretaria estadual de segurança pública. “Esses recursos servirão para aparelhar os órgãos de pronto atendimento, permitindo uma melhor prestação de serviço público”, disse o relator na comissão, deputado Evandro Gussi (PV-SP).

Segundo o Centro Integrado Operacional de Defesa Social (Ciodes-190), do Espírito Santo, 40% das 3,78 milhões de ligações recebidas em 2010 eram trotes ou ligações indevidas, o que resultou em um gasto de quase R$ 4 milhões.

Em São Paulo, das 35 mil ligações de emergência recebidas por dia, cerca de 5 mil (14%) correspondem a informações falsas. “Esse crime não causa somente transtorno por si mesmo, mas pode impedir o atendimento de crimes com gravidade”, afirmou.

O deputado João Campos (PSDB-GO) elogiou o relatório e disse que a consequência do trote é um transtorno de ordem coletiva.

Tramitação
A proposta segue para análise do Plenário da Câmara dos Deputados. O projeto é idêntico a uma proposta feita pela ex-deputada Sueli Vidigal, em 2011, que foi arquivada, pois a deputada não se candidatou a reeleição nas eleições passadas.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Regina Céli Assumpção
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...