TRT reforma decisão da "uberização" e desconhece vínculo de emprego

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SERVIÇO IMPESSOAL

TRT reforma decisão da "uberização" e desconhece vínculo de emprego

26 de maio de 2017, 11h33
Por Fernando Martines


Desembargadora ressaltou que até mesmo uma pessoa jurídica pode usar o serviço e formar uma frota, o que descaracteriza a pessoalidade da relação. Divulgação

Para a desembargadora relatora Maria Stela Álvares da Silva Campos, a impessoalidade na relação entre motorista e Uber fica clara pelo fato de que outra pessoa pode dirigir o mesmo carro, sendo que basta um cadastro no aplicativo para isso.

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