Trânsito em julgado

07/03/2014 - 17h21

PEC permite que decisões judiciais vigorem antes de palavra final do STJ ou STF

Arquivo/ Beto Oliveira
Camilo Cola
Camilo Cola: hoje, os recursos judiciais permitem prolongar excessivamente a conclusão das ações.

Tramita na Câmara dos Deputados a proposta de emenda à Constituição (PEC) 372/13, que permite que processos julgados pela segunda instância da Justiça transitem em julgado mesmo antes de serem analisados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Atualmente, um processo é considerado transitado em julgado quando já passou por todas as instâncias da Justiça pelas quais pode passar, não cabendo mais nenhum recurso à última decisão que foi tomada.

Em muitos casos, quando uma decisão foi tomada pela segunda instância, ainda cabe recurso especial ou recurso extraordinário ao STJ ou ao STF, que tomarão, estes sim, a decisão final sobre o tema.

Sem recursos especiais
O autor da PEC, deputado Camilo Cola (PMDB-ES), pretende que o trânsito em julgado se dê depois da decisão da segunda instância e antes das decisões sobre recursos especiais ou extraordinários do STJ ou do STF.

Cola argumenta que o sistema processual brasileiro admite “dezenas de recursos, de modo a contestar as decisões judiciais adotadas pelas primeira e segunda instâncias, vários deles de caráter meramente protelatório”.

“São recursos especiais, extraordinários, agravos, entre outros, que permitem que as partes que possuem condições de manter bons advogados prolonguem excessivamente a conclusão das demandas judiciais, mediante o ajuizamento de recursos aos tribunais superiores”, aponta.

De acordo com o deputado, tal demora “excessiva” na conclusão dos processos decorre da inviabilidade dos tribunais superiores julgarem a grande quantidade de recursos que lhes é distribuída.

Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à sua admissibilidade. Depois, por uma comissão especial. Se aprovada, a proposta terá que passar por dois turnos de votação no Plenário, com quórum qualificado, seguindo depois para o Senado.

 

Reportagem – Mariana Monteiro
Edição – Newton Araújo - Foto: Arquivo/Beto Oliveira - Agência Câmara Notícias

 

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