TST antecipa medidas propostas por senadores

19/09/2012 - 18h19 Especial - Atualizado em 19/09/2012 - 18h20

TST antecipa medidas propostas por senadores

Tércio Ribas Torres

Decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) têm ampliado o alcance dos direitos do trabalhador brasileiro, por vezes se antecipando a medidas propostas por parlamentares, via projetos ainda em tramitação no Congresso.

Na última segunda-feira (17), por meio da Súmula 378, o TST decidiu que o empregado que tem contrato por tempo determinado também goza da garantia provisória de emprego em caso de acidente de trabalho. Os ministros do TST alteraram, ainda, a Súmula 244, para assegurar estabilidade provisória à mulher gestante, mesmo quando contratadas por tempo determinado.

No Projeto de Lei do Senado (PLS) 294/2011, a senadora Ângela Portela (PT-RR) propõe que o auxílio maternidade seja ampliado, atendendo até as mães que não tenham vínculo empregatício. O valor do benefício seria de um salário mínimo, pelo prazo de seis meses. O projeto está em tramitação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e tem o senador Wellington Dias (PT-PI) como relator.

Já o PLS 561/2011, do senador licenciado Blairo Maggi (PR-MT), trata do mesmo assunto da súmula 378. O projeto prevê a manutenção do contrato de trabalho em caso de acidente do trabalho para os empregados admitidos por tempo determinado.

Pelo texto de Blairo, o segurado que sofreu acidente tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, inclusive no curso do contrato de experiência. O projeto está em análise na CAS, sob relatoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES).

Repercussão

Para a senadora Ana Amélia (PP-RS), é importante apoiar a ampliação dos direitos do trabalhador, em especial os das mulheres gestantes. No entanto, a senadora ressaltou que a responsabilidade de legislar pertence ao Congresso Nacional. Ela destacou que o trabalho da CAS, da qual é integrante, tem sido eficiente em tratar dos direitos sociais e trabalhistas e lembrou que a democracia pressupõe o equilíbrio entre os poderes.

– O Poder Judiciário deveria se limitar à interpretação da lei, pois cabe ao Congresso fazer as leis e ao Executivo a tarefa de criar as condições de sua implementação – afirmou.

Já o senador Paulo Paim (PT-RS), também membro da CAS, não vê problema no fato de a decisão do TST tocar em temas de projetos em tramitação no Senado. Ele disse que as decisões do TST são “mais do que justas” e fortalecem a caminhada dos projetos que tratam de direitos sociais e trabalhistas.

– Acho que a decisão do TST pode facilitar a aprovação dos projetos no Congresso – disse Paim.

 

Agência Senado

 

Notícias

Dispensa motivada

  Vale justa causa para quem dirige embriagado Por Jomar Martins No dia 5 de março de 2007, um veículo de carga, carregado com cevada, adubo, milho e trigo, tombou na estrada. Os policiais que atenderam a ocorrência constataram que o motorista estava embriagado, o que lhe custou sete pontos...

Nomes incomuns ou exóticos

Cartórios podem recusar registro de nomes A hora de escolher o nome de uma criança é sempre um momento difícil para os pais, que muitas vezes acabam escolhendo para seus filhos nomes incomuns ou exóticos - prática comum entre muitos artistas hoje em dia. A Lei Federal n° 6.015, de 1973, porém,...

ADI questiona norma sobre atuação de defensores públicos

Sexta-feira, 05 de agosto de 2011 ADI questiona norma sobre atuação de defensores públicos O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4636) contra a norma que autoriza os defensores públicos a...

Arrematante pode usar valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais

08/08/2011 - 09h58 DECISÃO Arrematante pode usar valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais O arrematante pode solicitar a reserva de parte do valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais que não foram ressalvadas pelo edital. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal...