Unidades do SUS podem ter prazo máximo de 30 dias para atendimento

23/07/2012 15:00

Unidades do SUS podem ter prazo máximo de 30 dias para atendimento

Arquivo/ Beto Oliveira
Ronaldo Fonseca
Ronaldo Fonseca afirma que a superlotação do SUS é "vexatória".

A Câmara analisa proposta que estabelece prazo máximo de 30 dias para que as unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) realizem exames diagnósticos e executem procedimentos necessários à saúde dos pacientes. A medida está prevista no Projeto de Lei 3752/12, do deputado Ronaldo Fonseca (PR-DF).

Pela proposta, caso as unidades do SUS não possam realizar os procedimentos no prazo de 30 dias, o governo ficará responsável por enviar o paciente a um hospital privado.

Segundo Ronaldo Fonseca, a medida deverá diminuir o tempo de espera por atendimento no SUS. “É necessário estabelecer critérios que auxiliem na melhoria da qualidade do atendimento promovido pelo SUS, já que o sistema apresenta deficiências no que se refere ao prazo para execução de vários procedimentos, resultando em vexatória superlotação de serviços de saúde do País”, argumentou.

Emergência
De acordo com o projeto, o prazo de 30 dias não valerá para os casos de emergência, em que o atendimento deverá ser imediato.

O descumprimento da nova regra deverá resultar na abertura de procedimento administrativo, que pode levar à demissão do servidor responsável pelo atraso.

Tramitação
A proposta tramita de forma conclusiva e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Daniella Cronemberger

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

TJ-MS nega indenização por abandono afetivo por falta de prova técnica

AUSÊNCIA PATERNA TJ-MS nega indenização por abandono afetivo por falta de prova técnica 1 de fevereiro de 2024, 10h48 Diante disso, o relator votou pela negativa do pedido de indenização por abandono afetivo por ausência de prova técnica. O entendimento foi unânime. Leia em Consultor...

Indenização por casa construída em terreno de parente deve ser partilhada

ÁLBUM DE FAMÍLIA Indenização por casa construída em terreno de parente deve ser partilhada 30 de janeiro de 2024, 18h16 Na ação, a mulher pedia o reconhecimento e a dissolução da união estável, com a devida partilha de bens. Ela informou que viveu com o homem entre 2013 e 2022. Confira em Consultor...