Unificação do ICMS interestadual começa a tramitar no Senado

07/02/2013 - 13h20 Projetos - Atualizado em 08/02/2013 - 12h00

Unificação do ICMS interestadual começa a tramitar no Senado

Djalba Lima

Já está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) projeto de resolução (PRS 1/2013), de autoria do Executivo, que unifica gradualmente as alíquotas interestaduais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Essas alíquotas, que são de 7% nos estados das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo) e de 12% nos demais, deverão convergir para 4% até 2025.

Como a redução prevista é de um ponto percentual ao ano, a alíquota das regiões Sul e Sudeste chegaria a 4% em 2016 - percentual que só seria praticado pelas demais regiões em 2025. Com a mudança, o governo federal pretende deslocar o peso da tributação da origem para o destino das mercadorias, o que desestimularia a concessão de benefícios que hoje movem a chamada guerra fiscal.

O projeto de resolução excetua da regra geral as operações originadas da Zona Franca de Manaus e as realizadas com gás natural, cuja alíquota continuará em 12%.

A proposição será examinada apenas pelo Senado, sendo promulgada em seguida se aprovada.

Compensação

O PRS 1/2013 está vinculado à medida provisória (MP 599/2012), que compensa os estados com crédito automático da União em valor equivalente à diminuição das alíquotas, no período de 20 anos, a partir de 1º de janeiro de 2014.

Para enfrentar um dos argumentos usados pelos estados na guerra fiscal – a ausência de política federal de combate às desigualdades regionais –, o governo cria, na mesma MP, um fundo de desenvolvimento. Os investimentos nele previstos chegam a R$ 222 bilhões, entre 2014 e 2033, via instituição oficial de crédito, e a R$ 74 bilhões, por meio de transferências aos estados e ao Distrito Federal, no mesmo período.

Quórum

O PRS 1/2013 e a MP 599/2012 integram um pacote para enfrentar o contencioso federativo. O Executivo também enviou para o Legislativo um projeto de lei complementar (PLP 238/2013), em tramitação na Câmara dos Deputados, que propõe um quórum diferenciado para fins de aprovação de convênio, a ser celebrado pelos estados e pelo Distrito Federal, com o objetivo de equacionar os benefícios e incentivos fiscais concedidos em desacordo com a Constituição – justamente os que serviram de base à guerra fiscal. O acordo deve ser estabelecido no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O mesmo projeto prevê a alteração dos critérios de indexação aplicáveis aos contratos de refinanciamento celebrados entre União, estados e municípios. As dívidas passariam a ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mais juros de 4% ao ano. Atualmente, o saldo devedor dos estados e municípios é atualizado pelo Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI) mais juros de 6% a 9%.

 

Agência Senado

 

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