Uso de algemas não deverá ser considerado abuso de autoridade

Marcos Santos/USP Imagens

Projeto regulamenta uso de algemas na condução de presos

  

Da Redação | 02/05/2018, 09h31

O uso de algemas em caso de prisão em flagrante e na condução de presos não deverá ser considerado abuso de autoridade. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado 199/2018, do senador José Medeiros (Pode-MT). A proposta foi submetida à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde pode receber emendas até esta quinta-feira (3).

O texto modifica a Lei de Abuso de Autoridade (Lei 4.898/1965) ao explicitar a autorização de uso de algemas no cumprimento de mandado de prisão, na prisão em flagrante e na condução do preso para finalidades que exijam sua saída da unidade prisional. Medeiros justifica o projeto por considerar imprescindíveis as algemas “diante do risco concreto de o preso resistir à prisão, tentar evadir-se e de causar, com a eventual agressividade, lesão corporal no policial ou no agente penitenciário responsável por sua prisão ou condução”.

O senador acrescenta que, além de não ser abusivo nem vexatório, o uso de algemas nesses casos constitui garantia da integridade física do próprio preso, que de outra forma poderia ser lesionado em caso de reação de policiais ou agentes penitenciários, ou “venha a agredir a si mesmo ou a outrem, situação bastante corriqueira em transporte de presos”.

 

Agência Senado

Notícias

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...