Uso de algemas não deverá ser considerado abuso de autoridade

Marcos Santos/USP Imagens

Projeto regulamenta uso de algemas na condução de presos

  

Da Redação | 02/05/2018, 09h31

O uso de algemas em caso de prisão em flagrante e na condução de presos não deverá ser considerado abuso de autoridade. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado 199/2018, do senador José Medeiros (Pode-MT). A proposta foi submetida à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde pode receber emendas até esta quinta-feira (3).

O texto modifica a Lei de Abuso de Autoridade (Lei 4.898/1965) ao explicitar a autorização de uso de algemas no cumprimento de mandado de prisão, na prisão em flagrante e na condução do preso para finalidades que exijam sua saída da unidade prisional. Medeiros justifica o projeto por considerar imprescindíveis as algemas “diante do risco concreto de o preso resistir à prisão, tentar evadir-se e de causar, com a eventual agressividade, lesão corporal no policial ou no agente penitenciário responsável por sua prisão ou condução”.

O senador acrescenta que, além de não ser abusivo nem vexatório, o uso de algemas nesses casos constitui garantia da integridade física do próprio preso, que de outra forma poderia ser lesionado em caso de reação de policiais ou agentes penitenciários, ou “venha a agredir a si mesmo ou a outrem, situação bastante corriqueira em transporte de presos”.

 

Agência Senado

Notícias

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...