Usucapião pode ser agilizada se requerida nos cartórios de registros de imóveis

Origem da Imagem/Fonte: Portal Paraíba
Divulgação

Usucapião pode ser agilizada se requerida nos cartórios de registros de imóveis

30/05/2019 | 05h20min

Você sabia que pode solicitar a usucapião (direito que uma pessoa adquire em relação à posse de um bem imóvel) nos cartórios de registro de imóveis ? E que não mais precisa recorrer à Justiça para continuar no imóvel, por exemplo, se já tiverem transcorridos mais de cinco anos, se o mesmo estiver localizado nas zonas urbana (casa com até 250 metros quadrados) e rural (propriedade com até 50 hectares) ?

Pois bem, quem esclarece é o tabelião substituto Vinícius Toscano de Brito. Ele frisa que a usucapião extrajudicial existe no direito brasileiro há muitos anos e que, antes, só era possível via ação judicial.

“A pessoa que vive, reside, ou tenha posse de determinado imóvel (por determinado tempo), mas não tem a propriedade, pode procurar um cartório na região onde o imóvel está situado e requerer o direito à propriedade, sem ter que enfrentar os trâmites e a lentidão da Justiça”, disse Vinícius, frisando que a ação relativa à usucapião “era de competência exclusiva da Justiça, mas o Novo Código de Processo Civil (CPC), de 2017, passou a determinar que existe a possibilidade de que a decretação da usucapião seja feita pelo próprio registrador imobiliário”.

Grande vantagem

Esta é a grande vantagem, segundo ele: não se precisa mais da justiça para a decretação da usucapião, desde que os requisitos previstos no CPC sejam observados. O CPC, segundo o tabelião substituto, estabelece quais os documentos que precisam ser apresentados.

“Quando a pessoa tem a posse de imóvel urbano por mais de cinco anos, pode juntar documentos previstos no Código a apresentá-los ao registrador imobiliário que vai avaliar. Entre os documentos, está a ata notarial que atesta o tempo de posse”, destaca Vinícius Toscano de Brito. “Por meio da ata”, continua ele, “o notário terá a percepção de que o requerente está realmente na posse do imóvel”.

Economia de tempo

De acordo com o tabelião substituto, o CPC mostra taxativamente o que precisa ser apresentado ao registrador de imóveis para que ele decrete a usucapião. “E no momento em que alguém junta os documentos e dá entrada no cartório, o prazo que o registrador de imóveis tem é o mesmo de um registro normal: 30 dias, um prazo infinitamente menor em relação a um processo judicial”, assegura Vinícius Toscano de Brito.

Com base no artigo 1.071, a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) ganhou o artigo 216-A, que regula o procedimento da usucapião a ser requerido perante o oficial de registro de imóveis.

Fonte: Portal Paraíba

Notícias

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...