Vai à CCJ pagamento antecipado de despesa de oficial de Justiça em diligência

A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou o PL 2.584/2019
Geraldo Magela/Agência Senado

Vai à CCJ pagamento antecipado de despesa de oficial de Justiça em diligência

Da Agência Senado | 13/06/2023, 12h41

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (13), o Projeto de Lei (PL) 2.584/2019, que estabelece a antecipação do pagamento pela Fazenda Pública das despesas com o transporte de oficiais de Justiça para a realização de diligências. O projeto, do então deputado federal Gustavo Fruet, ganhou parecer favorável do relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC). Agora, segue para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto altera a Lei 6.830, de 1980, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e o Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015). O intuito é obrigar o pagamento antecipado das despesas com o transporte dos oficiais de Justiça em diligências em processos cíveis ou de execução fiscal. Atualmente, a Fazenda Pública não é obrigada a fazer o pagamento antecipado. Quando não o faz, é o oficial de Justiça quem paga do próprio bolso o transporte, que só depois é ressarcido.

Sérgio Petecão foi favorável: “consideramos o PL 2.584, de 2019, conveniente e oportuno, sendo, portanto, meritório e digno de aprovação, visto que, como salientado na justificação da proposta, não é razoável impor pesado sacrifício aos oficiais de Justiça no desempenho de suas atribuições”.

O relator lembrou que o projeto não implicará aumento de despesas para os cofres públicos, já que o pagamento será apenas antecipado.

— Dessa forma, podemos perfeitamente pressupor que o projeto não implicará aumento de despesas, sendo, portanto, desnecessária a apresentação de uma estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro - disse.

Fonte: Agência Senado

Notícias

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...