Vai à promulgação PEC que evita perda de nacionalidade brasileira

No Senado, a proposta foi aprovada em sessão remota em 2021, com relatoria de Carlos Viana (no telão)
Pedro França/Agência Senado

Vai à promulgação PEC que evita perda de nacionalidade brasileira

Da Agência Senado | 15/09/2023, 17h55

Está pronta para promulgação a proposta de emenda à Constituição (PEC) que extingue a possibilidade de perda da nacionalidade originária para os brasileiros que adquirirem outra nacionalidade. A PEC 6/2018 surgiu no Senado, com autoria do ex-senador Antonio Anastasia (MG), e foi aprovada na Casa em 2021. Na última terça-feira (12), foi aprovada também pela Câmara dos Deputados, sem mudanças no texto.

O senador Carlos Viana (Podemos-MG), que foi o relator da PEC no Senado, comemorou a aprovação definitiva. Ele comentou que a mudança vai dar mais tranquilidade aos brasileiros que fizeram a vida em outros países mas não querem perder as suas raízes.

— Temos milhares de brasileiros que conseguiram um passaporte estrangeiro e decidiram crescer no exterior. Mas eles não deixam de ser brasileiros, de ter saudade e de planejar a volta. Boa parte deles, depois de bem-sucedidos lá fora, querem retornar para continuar vivendo em nosso país. Precisávamos corrigir esse vácuo constitucional.

Atualmente a Constituição Federal prevê a perda de nacionalidade brasileira em caso de aquisição de nova nacionalidade, com apenas duas exceções: se a lei do outro país reconhecer a nacionalidade originária ou se impuser a naturalização como condição para a permanência no país. Com a mudança promovida pela PEC, o cidadão apenas perde a nacionalidade brasileira se fizer um pedido expresso por isso, e mesmo assim poderá readquiri-la.

Ainda será preciso que a legislação defina como acontecerá essa reaquisição. Os termos atuais para reaquisição de nacionalidade brasileira exigem a renúncia à nacionalidade estrangeira adquirida ou então a comprovação de que há enquadramento nas duas exceções que a Constituição estabeleceu. 

A Constituição também determina a perda de nacionalidade para os brasileiros naturalizados (ou seja, que não nasceram no Brasil) em caso de “atividade nociva ao interesse nacional”. A PEC substitui essa terminologia por duas hipóteses: caso de fraude no processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado democrático. Em ambos os casos é necessário sentença judicial.

A promulgação da PEC acontecerá em sessão solene do Congresso Nacional. Ainda não há data prevista. Na Câmara, a PEC tramitou com o número de 16/2021.

Fonte: Agência Senado

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...