Vai à sanção projeto que classifica visão monocular como deficiência visual

O senador Rogério Carvalho, que tem visão monocular, é o autor desse projeto de lei
Leopoldo Silva/Agência Senado

Vai à sanção projeto que classifica visão monocular como deficiência visual

Da Redação | 03/03/2021, 17h45

Vai à sanção do presidente da República o PL 1.615/2019, projeto de lei que classifica a visão monocular como deficiência visual. Esse projeto, de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), garante à pessoa que enxerga com apenas um olho os mesmos direitos e benefícios das pessoas com deficiência. Além disso, define mecanismos para a avaliação dessa deficiência e assegura a oferta de prótese de olho pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O texto havia sido aprovado no Senado em novembro de 2019. Faltava a aprovação da Câmara dos Deputados, que ocorreu nesta terça-feira (2).

Rogério Carvalho, que tem visão monocular desde o nascimento, comemorou a aprovação do projeto na Câmara. Ele disse que a partir de agora há “um novo horizonte para milhares de brasileiros”. 

— A visão monocular impede que a pessoa exerça uma série de atividades profissionais, como as de bombeiro, policial, motorista, piloto de avião, médico-cirurgião, entre outras. Então eu acho que essa lei inclui e abre espaço para que as pessoas vejam os monoculares de forma diferente das pessoas normais, porque elas têm limitações que geram restrições nas relações de trabalho e nas relações de vida como um todo — afirmou o senador. 

Apesar de ainda não ser classificada como deficiência visual por lei federal (o que deve acontecer se o projeto for sancionado pelo presidente da República), a visão monocular já era considerada uma deficiência pela Lei de Cotas (Lei 8.213, de 1991). 

Visão Monocular

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal.  

Segundo o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), as pessoas monoculares têm dificuldades com noções de distância, profundidade e espaço, o que dificulta a coordenação motora e, consequentemente, o equilíbrio. A deficiência pode ser ocasionada por algum tipo de acidente ou por doenças, como glaucoma, toxoplasmose e tumores. 

Ana Luísa Santos, com supervisão de Paola Lima

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...