Vai ao Plenário projeto que regulamenta concessão de benefícios tributário

Senador Armando Monteiro (PTB-PE), relator da proposta
Pedro França/Agência Senado

Vai ao Plenário projeto que regulamenta concessão de benefícios tributários

  

Da Redação | 05/06/2018, 14h05

Após a apresentação de uma emenda de Plenário, a proposta que regulamenta a concessão de benefícios tributários por municípios, estados e União voltou a ser analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (6). Na reunião, foi aprovado o relatório do senador Armando Monteiro (PTB-PE) e o texto segue novamente para o Plenário.

O projeto em questão, o PLS 155/2015-Complementar, da senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), tem como objetivo padronizar as leis desses incentivos fiscais e criar mecanismos de controle de forma a avaliar se as renúncias de receitas têm trazido contrapartidas sociais.

Entre os mecanismos criados pela proposta na atual redação dada pelo relator, está a previsão de que os entes da federação deverão apresentar relatório anual detalhado com informações sobre os benefícios tributários vigentes, inclusive estimativa de renúncia de receita e avaliação dos resultados proporcionados pelos benefícios.

Esse relatório anual será apreciado pelo respectivo Poder Legislativo, juntamente com proposta da lei do orçamento anual, e apresentado, tanto quanto possível, com a mesma classificação e abertura das despesas orçamentárias.

Emenda

A emenda de Plenário apresentada pelo senador José Serra (PSDB-SP) inclui no texto a previsão de que esses relatórios também serão utilizados na avaliação periódica de funcionalidade do Sistema Tributário Nacional.

Na justificativa, o autor argumenta que a Emenda Constitucional 42, de 19 de dezembro de 2003, atribuiu ao Senado essa competência. A medida, portanto, ajudaria a Casa a cumprir sua função. Armando Monteiro acatou a sugestão.

“Concordamos inteiramente com o nobre autor ao afirmar que a emenda apresentada pretende tornar efetiva e instrumentalizar essa relevante competência do Senado Federal, na busca do equilíbrio fiscal e da funcionalidade do Sistema Tributário Nacional”, afirmou em seu voto.

Benefício de natureza tributária

Conforme o projeto, “considera-se benefício de natureza tributária a desoneração legal de tributo, em exceção a sua legislação de referência, de forma subjetiva, com o fim  de alcançar objetivos de interesse público, em caráter compensatório  ou incentivador”.

As alterações promovidas pelo PLS 155/2015 à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)exigem que a norma que institua qualquer benefício tributário determine os objetivos e metas de política pública a serem alcançados com a instituição do incentivo e apresente indicadores que permitam a avaliação dos resultados alcançados; o órgão gestor do benefício; além da definição da vigência por período determinado de tempo. A avaliação dos resultados deverá ser feita a cada dois anos.

Agência Senado

 

Notícias

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....