Venda casada: prática ilegal

Venda casada: prática ilegal que causa prejuízos morais ao vendedor que é obrigado a praticá-la

Conheça o caso de um vendedor de Manhuaçu, em Minas Gerais.

NOTÍCIAS HÁ 1 HORA
POR LUCIANA CACZAN

Embora ilegal, a venda casada é uma velha conhecida dos consumidores: a pessoa quer comprar apenas um fogão ou outro eletrodoméstico e, sem perceber a manobra do vendedor, acaba levando garantia estendida e, em alguns casos, até plano odontológico!

A venda casada é caracterizada quando a empresa condiciona a aquisição de um produto ou serviço a outro. Na maior parte das vezes, isso acontece de forma automática e em 100% dos casos o consumidor não tem necessidade do outro produto/serviço.

Proibida pelo Código de Defesa do Consumidor

Um verdadeiro desrespeito com a liberdade de escolha do consumidor, a prática é considerada abusiva e é proibida pelo artigo 39, inciso I da Lei 8.137 de 11 de setembro de 1990 do Código de Defesa do Consumidor.

A venda casada é considerada crime contra a ordem econômica e as relações de consumo e, sem comprovada, poderá ser punida com multa ou encarceramento de 2 a 5 anos.

Prática comum no Brasil

Infelizmente, a prática é comum no Brasil e praticada por empresas que atuam em todos os segmentos e por todo o país.

Enquanto algumas empresas cerceiam a liberdade de escolha do consumidor, outras, usando recursos e artifícios desonestos, incluem os serviços ou produtos na compra do consumidor sem que ele esteja ciente disso.

Nestes casos, o cliente pode – E DEVE – denunciar a prática ao PROCON, que é o órgão competente, pleiteando o ressarcimento dos valores pagos por algo que não solicitou e do qual não possui qualquer tipo de interesse.

Conduta profissional agredida

O que acontece, então, quando um vendedor se sente agredido em sua conduta profissional por ser obrigado, por seu empregador, a “empurrar” a venda casada ao consumidor?

Em Minas Gerais, a Justiça do Trabalho já está familiarizada com casos desta natureza, pois atende colaboradores que tiveram de praticar a venda casada a fim de manter seus empregos.

Em busca de danos morais, estes vendedores procuram a justiça por se sentirem ameaçados por não praticarem a venda casada. Conheça, abaixo, um desses casos:

O juiz Hitler Eustásio Machado Oliveira, titular da Vara do Trabalho da cidade de Manhuaçu (MG), recebeu um colaborador de uma rede de loja varejista bastante conhecida. Por ordem da empresa, suas vendas eram barradas quando chegavam ao caixa, caso não estivessem acompanhadas do “benefício” da garantia estendida e um seguro de vida.

De acordo com o depoimento do reclamante, ele era obrigado a oferecer tais produtos ao consumidor e, caso este se recusasse a adquiri-los, ele deveria dizer que o produto estava em falta no estoque, o que resultava na perda da venda e, consequentemente, de sua comissão.

Em outros casos, quando uma venda chegava ao caixa e não estava casada com os outros produtos e serviços, a venda era repassada a outro vendedor, cuja meta de vendas casadas determinada pela empresa já havia sido cumprida.

O juiz pode constatar, por meio de provas e testemunhas, que a empresa, além de realizar uma prática proibida, ainda estava impedindo que o reclamante recebesse pelo trabalho que ele estava realizando.

O juiz, então, reconheceu a causa do reclamante e condenou a empresa a pagar uma indenização de R$ 10 mil. A decisão foi baseada no artigo 921 do Código Civil que trata a responsabilidade civil.

Origem da Imagem/Fonte: Blog  do Exame da OAB

  

Notícias

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...