Venda de remédios para emagrecer pode ser autorizada por lei

Marcello Casal Jr/ABr

Venda de remédios para emagrecer pode ser autorizada por lei

  

Iara Guimarães Altafin | 20/11/2015, 14h43 - ATUALIZADO EM 20/11/2015, 14h53

Está na pauta da reunião de terça-feira (24) da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumido e Fiscalização e Controle (CMA) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 61/2015, que cria lei para permitir a produção e venda de medicamentos para emagrecer que contenham sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol.

Em 2011, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu o uso das substâncias, gerando reação de associações médicas e do Conselho Federal de Medicina (CFM). Em resposta à determinação do Decreto Legislativo 273/2014, que sustou essa norma, a agência editou resolução autorizando a produção industrial e a manipulação das substâncias, definindo também normas para comercialização e controle, como retenção de receita, assinatura de termo de responsabilidade pelo médico e de termo de consentimento pelo usuário.

Mesmo com a regulamentação, o deputado Felipe Bornier (PSD-RJ) apresentou o projeto, para garantir em lei a permissão para a comercialização dos inibidores de apetite.

O relator na CMA, Otto Alencar (PSD-BA), considera corretos os procedimentos adotados pela Anvisa, mas diz ser necessária a previsão da norma em lei, para evitar que a agência volte a retirar os produtos do mercado.

Depois da análise pela CMA, a matéria vai a Plenário.

Água

Também está na pauta substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 176/2005, que obriga a inclusão da expressão “Água: pode faltar. Não desperdice” na embalagem de produtos de limpeza cujo uso implique consumo de água.

O texto estabelece que a mensagem de advertência sobre os riscos de escassez de água deve estar em destaque e de forma legível nas embalagens dos produtos.

A exigência deverá ser cumprida pelos fabricantes em até um ano após a publicação da nova lei e o descumprimento da medida acarretará punições previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).

O projeto também terá decisão final em Plenário.

A Comissão de Meio Ambiente se reúne a partir das 9h30, na sala 6 da Ala Nilo Coelho, no Senado.

 

Agência Senado

 

Notícias

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial André Santa Cruz O artigo analisa os desafios da sucessão de bens digitais no Brasil, a insuficiência das regras tradicionais, a falta de regulamentação e a importância do planejamento sucessório. segunda-feira, 2 de fevereiro...

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório   A autocuratela será uma das alternativas mais importantes para os idosos a partir de 2026. Saiba como planejar sua representação no cartório e garantir autonomia. Com a chegada da autocuratela prevista para 2025, os...

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento Decisão da Comarca de Campina Verde reconhece a evolução das estruturas familiares 27/01/2026 - Atualizado em 28/01/2026 Um adolescente passará a ter, na certidão de nascimento, o registro de dois pais junto do nome da mãe....

Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância

Opinião Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância Marcos Bilharinho 28 de janeiro de 2026, 6h35 É constatado, ainda, que o Brasil é a única nação que destina mais de seis vezes dos recursos do orçamento para os mais velhos do que para os mais jovens. Prossiga em Consultor...