Venda de remédios para emagrecer pode ser autorizada por lei

Edilson Rodrigues/Agência Senado

Venda de remédios para emagrecer pode ser autorizada por lei

  

Da Redação | 16/02/2016, 12h33 - ATUALIZADO EM 16/02/2016, 14h02

A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovou nesta terça-feira (16) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 61/2015, que permite a produção e venda de medicamentos para emagrecer que contenham sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol. O texto segue agora para o Plenário do Senado.

Em 2011, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu o uso das substâncias, gerando reação de associações médicas e do Conselho Federal de Medicina (CFM). Em resposta ao Decreto Legislativo 273/2014, que sustou essa norma, a agência editou resolução autorizando a produção industrial e a manipulação das substâncias, definindo também normas para comercialização e controle, como retenção de receita, assinatura de termo de responsabilidade pelo médico e de termo de consentimento pelo usuário.

Mesmo com a regulamentação, o deputado Felipe Bornier (PSD-RJ) apresentou o projeto para garantir em lei a permissão para a comercialização dos inibidores de apetite.

O relator na CMA, Otto Alencar (PSD-BA), considerou corretos os procedimentos adotados pela Anvisa, mas diz ser necessária a previsão da norma em lei para evitar que a agência volte a retirar os produtos do mercado.

Tarja preta

Otto acatou emenda apresentada pelo senador Donizeti Nogueira (PT-TO) para evidenciar no texto que medicamentos com essas substâncias sejam classificados como “tarja preta”. Com isso, a venda de produtos com sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol fica condicionada à apresentação da receita especial na cor azul, que fica retida com o farmacêutico.

A aprovação veio depois de debate. Humberto Costa (PT-PE) avaliou que o projeto é complexo pois tira a obrigatoriedade do registro desses medicamentos na Anvisa. A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) apresentou emenda — que foi rejeitada — para que “as normas sanitárias vigentes sejam observadas”. Ela disse temer que o projeto abra caminho para retirar a obrigatoriedade de registro de outros  remédios.

— Estamos tratando de dar autorização automática sem passar pela vigilância sanitária — afirmou.

Para o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), a proibição apenas estimula o “mercado negro”. Segundo ele, médicos sabem avaliar a quantidade necessária a ser prescrita para seus pacientes.

— A diferença entre remédio e veneno é a dose — afirmou Caiado, a defender a aprovação do PLC 61/2015.

 

Agência Senado

 

Notícias

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...