Venda de remédios para emagrecer pode ser autorizada por lei

Edilson Rodrigues/Agência Senado

Venda de remédios para emagrecer pode ser autorizada por lei

  

Da Redação | 16/02/2016, 12h33 - ATUALIZADO EM 16/02/2016, 14h02

A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovou nesta terça-feira (16) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 61/2015, que permite a produção e venda de medicamentos para emagrecer que contenham sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol. O texto segue agora para o Plenário do Senado.

Em 2011, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu o uso das substâncias, gerando reação de associações médicas e do Conselho Federal de Medicina (CFM). Em resposta ao Decreto Legislativo 273/2014, que sustou essa norma, a agência editou resolução autorizando a produção industrial e a manipulação das substâncias, definindo também normas para comercialização e controle, como retenção de receita, assinatura de termo de responsabilidade pelo médico e de termo de consentimento pelo usuário.

Mesmo com a regulamentação, o deputado Felipe Bornier (PSD-RJ) apresentou o projeto para garantir em lei a permissão para a comercialização dos inibidores de apetite.

O relator na CMA, Otto Alencar (PSD-BA), considerou corretos os procedimentos adotados pela Anvisa, mas diz ser necessária a previsão da norma em lei para evitar que a agência volte a retirar os produtos do mercado.

Tarja preta

Otto acatou emenda apresentada pelo senador Donizeti Nogueira (PT-TO) para evidenciar no texto que medicamentos com essas substâncias sejam classificados como “tarja preta”. Com isso, a venda de produtos com sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol fica condicionada à apresentação da receita especial na cor azul, que fica retida com o farmacêutico.

A aprovação veio depois de debate. Humberto Costa (PT-PE) avaliou que o projeto é complexo pois tira a obrigatoriedade do registro desses medicamentos na Anvisa. A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) apresentou emenda — que foi rejeitada — para que “as normas sanitárias vigentes sejam observadas”. Ela disse temer que o projeto abra caminho para retirar a obrigatoriedade de registro de outros  remédios.

— Estamos tratando de dar autorização automática sem passar pela vigilância sanitária — afirmou.

Para o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), a proibição apenas estimula o “mercado negro”. Segundo ele, médicos sabem avaliar a quantidade necessária a ser prescrita para seus pacientes.

— A diferença entre remédio e veneno é a dose — afirmou Caiado, a defender a aprovação do PLC 61/2015.

 

Agência Senado

 

Notícias

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...

Venda casada de cartão é ilegal

Extraído de JusClip Venda casada de cartão é ilegal 18/04/2011 A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de 1ª Instância e condenou um banco a ressarcir em dobro a aposentada C.L.S., moradora da capital mineira, por cobrar taxas pelo uso de um cartão de...