Vetada regulamentação da profissão de despachante documentalista

Depositphotos
O despachante representa terceiros junto a órgãos públicos
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Bolsonaro veta integralmente regulamentação da profissão de despachante documentalista

26/11/2021 - 11:28  

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o Projeto de Lei 2022/19, que regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista. O veto ainda será analisado em sessão do Congresso Nacional e poderá ser mantido ou rejeitado por deputados e senadores.

Segundo o projeto, de autoria do deputado federal Mauro Nazif (PSB-RO), despachante documentalista é o profissional responsável por representar terceiros junto a órgãos públicos. Cabe a ele acompanhar a tramitação de processos e procedimentos, cumprir diligências, anexar documentos, prestar esclarecimentos, solicitar informações e relatórios, bem como executar todos os atos pertinentes e necessários à mediação ou à representação.

Ao justificar o veto integral, publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (26), Bolsonaro argumenta que o texto é inconstitucional porque restringe o exercício da atividade e “fere a liberdade e o valor social do trabalho, a busca do pleno emprego e a livre iniciativa”.

A justificativa afirma que, se sancionado, o projeto “criaria reserva de mercado e restringiria a concorrência profissional, em prejuízo de possíveis trabalhadores que quisessem entrar naquela área de atuação”.

Citando decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamenta (ADPF) 183/19,  a justificativa sustenta que a regulamentação profissional “só deveria ocorrer se o exercício da profissão de despachante exigisse conhecimentos técnicos e científicos complexos, de modo que o seu desempenho inadequado implicasse risco evidente de danos à coletividade”.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...