Viação aprova aumento de punição para transporte pirata

Proposta também permite a ônibus escolares parar na rua ou em frente à escola sem precisar estacionar o veículo

18/01/2017 - 18h32

Viação aprova aumento de punição para transporte pirata

 
Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Audiência pública (interativa) da Comissão Mista sobre a MP 748/16, que institui as Diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Dep. João Paulo Papa (PSDB-SP)
O substitutivo de João Paulo Papa retirou permissão para os veículos pararem na rua para pegar passageiros

A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que aumenta a punição para quem fizer transporte pirata, seja de ônibus escolar sem autorização ou transporte remunerado de pessoas ou bens, sem licença.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado João Paulo Papa (PSDB-SP) ao Projeto de Lei 5446/16, do deputado Daniel Coelho (PSDB-PE), que além do aumento da punição garante aos ônibus escolares a possibilidade de parar na rua, para pegar passageiros, ou em frente à escola, para deixar os alunos - sem precisar estacionar o veículo.

“A permissão para a livre parada e estacionamento teria efeito contrário, pois aumentaria o risco de embarque e desembarque dos estudantes em locais não apropriados”, disse Papa.

Com relação às punições, Papa manteve as infrações como gravíssimas – com perda de 7 pontos de 20 possíveis por ano na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), como no projeto original. O relator retirou, porém, a apreensão do veículo e o recolhimento da habilitação do motorista infrator.

“Concordamos com a ampliação da responsabilização do condutor, além da remoção do veículo, medidas suficientes para inibir e evitar a reincidência nessas condutas”, afirmou Papa. Segundo ele, a Lei 13.281/16 revogou a penalidade de apreensão do veículo do Código de Trânsito e, por isso, essa punição precisou ser retirada do projeto.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Sandra Crespo
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
  

 

Notícias

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...