Viação aprova criminalização de entrega de veículo para não habilitado

Origem da Imagem/Fonte: Agência Câmara Notícias

06/09/2017 - 18h33

Viação aprova criminalizar entrega de veículo para não habilitado mesmo sem acidente

O texto também amplia o rol de quem pode ser incriminado, ao incluir quem deixar motorista com carteira de categoria diferente dirigir o veículo

 
Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Grande Expediente - Dep. Wilson Beserra (PMDB-RJ)
Deputado Wilson Beserra, relator da proposta na CVT

A Comissão de Viação e Transportes aprovou na terça-feira (5) proposta que torna crime entregar a direção a pessoa não habilitada mesmo se não houver lesão ou perigo de dano concreto na condução do veículo.

O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) já estabelece pena de seis meses a um ano ou multa para quem permite, confia ou entrega a direção a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou suspensa ou que não esteja em condições de dirigir.

O texto também amplia o rol de quem pode ser incriminado, ao incluir quem deixar motorista com carteira de categoria diferente dirigir o veículo. Ou seja, fica considerado crime entregar um carro de passeio (categoria B) para pessoa habilitada somente para dirigir uma moto (categoria A).

Categoria diferente
Em seu substitutivo, o deputado Wilson Beserra (PMDB-RJ) detalhou que a concessão de habilitação das categorias C, D e E permite que os motoristas dirijam veículos de categorias inferiores. O texto original (PL 6128/16), do deputado Flavinho (PSB-SP), não trazia esse detalhamento.

Assim, um motorista de ônibus (categoria D) é habilitado para conduzir um caminhão (categoria C); e um de caminhão para dirigir um carro de passeio (categoria B). A exceção fica em relação aos condutores de motos (categoria A), pela peculiaridade do veículo.

“A criminalização deverá ser aplicada, na ordem crescente de habilitação, das categorias A a E, de tal modo que, incorrerá em crime o dono de ônibus que permitir a condução por motorista de caminhão”, afirmou.

Bezerra incorpora ao CTB a lógica da prevalência das categorias de habilitação, já prevista em resolução de 2004 do Conselho Nacional de Trânsito.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito) antes de seguir para o Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...