Viação aprova regras para cruzamento de via urbana com rodovia ou ferrovia

28/08/2015 - 19h54

Viação aprova regras para cruzamento de via urbana com rodovia ou ferrovia

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (26), proposta que torna obrigatória a construção de estrutura - como passarela ou passagem subterrânea - e sinalização para permitir a travessia de carros, pedestres e animais em cruzamentos de rodovias e ferrovias com vias urbanas.

Gustavo Lima
Lázaro Botelho
Lázaro Botelho: é melhor deixar as soluções técnicas a cargo do administrador
 

A exigência vale também para trechos em que a via cruze unidades de conservação. Pelo texto, as obras em todos esses cruzamentos deverão estar de acordo com o plano diretor e o plano de mobilidade urbana municipal, ouvido o Executivo local.

Os deputados optaram pelo substitutivoaprovado na Comissão de Desenvolvimento Urbano ao Projeto de Lei 4812/12, do deputado Fernando Jordão (PMDB-RJ). O texto original determina a construção obrigatória de passagens subterrâneas tanto nos cruzamentos urbanos quanto em reservas ecológicas, em prazo de até 24 meses.

Adequação
O texto aprovado prevê que as rodovias e ferrovias privatizadas possam adequar-se às normas animais em até 60 meses, ou cinco anos. A proposta também obriga a que, após a transformação do texto em lei, todo projeto de traçado de rodovia ou ferrovia seja feito para contornar perímetros urbanos e não entrar em áreas de ocupação urbana adensada.

O relator na comissão, deputado Lázaro Botelho (PP-TO), alterou seu voto inicial contra a proposta e passou a defender as modificações feitas pela Comissão de Desenvolvimento Urbano. Segundo ele, é melhor deixar as soluções técnicas a cargo do administrador. “As passagens subterrâneas nem sempre serão a melhor opção ou a mais eficiente para garantir a segurança de pedestres e animais.”

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Newton Araújo
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...