Viação e Transportes prevê que o Contran defina multas para as quais será necessária comprovação

Will Shutter/ Câmara dos Deputados
Pelo substitutivo do relator, caberá ao Contran definir quais infrações deverão ser comprovadas por meio eletrônico ou químico

11/06/2018 - 17h01

Viação e Transportes prevê que o Contran defina multas para as quais será necessária comprovação

A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta para que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) defina as infrações de trânsito para as quais será necessária a comprovação, exclusiva ou complementar, por meio eletrônico ou químico, entre outros.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei 9.503/97) prevê que apenas a declaração da autoridade ou do agente de trânsito já é suficiente para comprovar a infração.O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 8377/17, da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), e dois apensados.

Segundo Hugo Leal, o substitutivo pretende conciliar os projetos originais com a determinação de competência do Contran para definir as infrações que necessitarão de comprovação, exclusiva ou complementar à declaração da autoridade competente.

Também caberá ao Contran dizer como elas se darão – por meio de equipamento eletrônico ou audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível.

No PL 8377/17, Mariana Carvalho havia defendido o direito à ampla defesa. “Por mais que os agentes de trânsito não precisem provar o que afirmam, por possuírem presunção de veracidade, os cidadãos devem ter o direito de recorrer das penalidades valendo-se de provas concretas, como imagens ou qualquer outra informação passível de contraditório e ampla defesa.”

Tramitação
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...